quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PORTARIA 680/2009 - INQUÉRITO CIVIL 00611.2008.04.000/3


PORTARIA CODIN Nº .680, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
ADITAMENTO

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL e os SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO dos municípios de PORTO ALEGRE, CANOAS, NOVA SANTA RITA, SÃO LEOPOLDO, NOVO HAMBURGO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E SAPIRANGA não aceitam oposição à contribuição assistencial, constante do procedimento preparatório nº 358/2008;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, ofensa ao direito de livre associação e filiação, previstos no art. 5º, inc. XX e art. 8º, inc. V da Constituição Federal.;
considerando que, após a edição da Portaria CODIN Nº 160/09, em face dos acima identificados, foi inaugurada a Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo, que abrange os municípios de Novo Hamburgo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapiranga;
considerando que se verifica, somente agora, que em face do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre foi ajuizada Ação Civil Pública baseada no PP 1082/2008, ACP 00807-2009-025-04-00-4, com o mesmo objeto do presente procedimento
RESOLVE
I – Definir que o presente Inquérito Civil Público (358/2008) passa a ter como investigados FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DOS MUNICÍPIOS DE CANOAS E NOVA SANTA RITA, cabendo retificação dos registros e da autuação.
II – Definir que deixam de ser investigados o Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, ante o ajuizamento da ACP, e os Sindicatos dos Metalúrgicos de Novo Hamburgo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapiranga, localizados na área de atuação da PTM de Novo Hamburgo.
III – Determinar a remessa de cópia da presente Portaria e das fls. 357/8 à PTM de Novo Hamburgo.
IV – Determinar a publicação desta Portaria no endereço eletrônico da PRT e no mural.

Rogério Uzun Fleischmann
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

portaria 679/2009 - INQUÉRITO CIVIL 398.2009.04.000/4

PORTARIA nº 679, de 24 de setembro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 398.2009.04.000/4

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 207/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa DISPOMAQ DISPOSITIVOS E MÁQUINAS LTDA, situada na Av. Plínio Gilberto Kroeff, nº. 2200, Gravataí/RS quanto ao atraso de salário, não recolhimento do FGTS, não pagamento de verbas rescisórias e férias; excesso de jornada, que tais condutas violam, dentre outros dispositivos legais, os arts. 59, 145, 459, parágrafo primeiro, e 477 parágrafo sexto da CLT e a Lei 8.036/90; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 207/2009, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

terça-feira, 13 de outubro de 2009

PORTARIA 662/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1522.2008.04.000/6

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 662, de 06 de outubro de 2009.

INQUÉRITO CIVIL 1522.2008.04.000/6

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001522.2008.04.000/6 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - COOTRALEO, consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.522/2009 contra COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - COOTRALEO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Muck, nº 298, sala 504, centro, Canoas-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar seja cumprido o despacho da fl. 185;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho

PORTARIA 673/2009 - INQUÉRITO CIVIL 001155.2009.04.000/4




MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 673, de 09 de outubro de 2009.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001155.2009.04.000/4 instaurado a partir de remessa de relatório de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela empresa MELNICK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, consistente na utilização de trabalhadores fornecidos por terceiros em sua atividade-fim, e pela empresa CONSTRUTORA JATAÍ LTDA., que utiliza mão-de-obra apenas de sócios cotistas,
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.155/2009 contra MELNICK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Eng. Veríssimo de Matos, nº 225, bairro Bela Vista, Porto Alegre-RS, e CONSTRUTORA JATAÍ LTDA., empresa com sede na rua Coronel Vicente, nº 444, cj. 98, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública contra a empresa, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PORTARIA 676/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1860.2009.04.000/4


PORTARIA CODIN Nº 676, de 08 de outubro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 1860.2009.04.000/4
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:

1º) considerando denúncia em face do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, acerca da contratação de serviços terceirizados para suprir demanda de servidores “Técnicos de Áudio”, não obstante a existência de candidatos aprovados em concurso público no aguardo de nomeação para o referido cargo;
2º) considerando a necessidade de investigar a licitude na contratação denunciada, visando à garantia da ordem jurídica trabalhista, que veda a mera intermediação de mão de obra em favor de terceiros, e constitucional, que exige concurso público para acesso aos cargos ou aos empregos públicos, à exceção dos cargos em comissão e dos contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II, V e IX, da Constituição da República);
3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
4º) considerando que a terceirização ilícita, caso constatada, poderá configurar dano ao erário estadual, tendo em vista a importância contratada e a possibilidade de responsabilização do ente público na esfera trabalhista (ainda que tão somente de forma subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho - TST);
5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de investigar a denúncia promovida em face do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e, caso procedente, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cuja proteção incumbe ao Ministério Público do Trabalho;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1177/2009, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 1177/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

PORTARIA 675/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1262.2007.04.000/8


PORTARIA CODIN Nº 675, de 8 de outubro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 1262.2007.04.000/8

O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando documentação encaminhada pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com informação a respeito da utilização de trabalhadores terceirizados, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para prestar serviços de natureza permanente e destinados a servidores admitidos diretamente pela estatal, fato que representa burla à regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição da República) e à ordem jurídica trabalhista, que veda, em regra, a mera intermediação de mão de obra em favor de terceiros;
2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 1298/2007, com a juntada desta portaria e da Peça de Informação (PI) nº 1298/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PORTARIA 659/2009 - INQUÉRITO CIVIL 982.2004.04.000/4

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos

Portaria nº 659, de 06 de outubro de 2009.

O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho,
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 000982.2004.04.000/4 instaurado de ofício há indícios de irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA.,
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 0982/2009 contra NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na av. Padre Cacique, nº 320, CEP 90810-240, Porto Alegre-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar o cumprimento do despacho da fl. 300 verso;
III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2009.

EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho