MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 664, de 07 de outubro de 2009.
O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001707.2009.04.000/7 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.707/2009 contra COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Lauro Dondonis, nº 1.151, bairro Getúlio Vargas, Sapucaia do Sul-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2009.
EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
PORTARIA 664/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1707.2009.04.000/7
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PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS
PORTARIA 670/2009 - INQUÉRITO CIVIL 15.2009.04.000/1
PORTARIA nº 670, de 25 de setembro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 15.2009.04.000/1
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/03 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 09/2009, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa PROTEPORT SEVIÇOS LTDA., CNPJ Nº. 017744030000150, situada na Rua Elizio Abate Crivella, nº. 225 – Itú Sabará- Porto Alegre/RS, quanto ao atraso nos pagamentos de salário; que tal conduta viola, dentre outros dispositivos legais, o art. 459 parágrafo primeiro da Consolidação das Leis do Trabalho; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 09/2009, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho
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quarta-feira, 7 de outubro de 2009
PORTARIA 664/2009 - INQUÉRITO CIVIL 1707.2009.04.000/7
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos
Portaria nº 664, de 07 de outubro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 1707.2009.04.000/7
O PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO, ao final assinado, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93 e da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do e. Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
considerando que nos autos do Procedimento Preparatório nº 001707.2009.04.000/7 há indícios de fraude à relação de emprego praticada pela COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., consistente na utilização de trabalhadores na condição de seus associados para a prestação de serviços a terceiros;
considerando que a legislação pertinente considera ilegal a utilização de trabalhadores em serviços subordinados sem o reconhecimento da relação de emprego (CLT);
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO sob nº 1.707/2009 contra COOPER FORTE SUL - COOPERATIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS CIVIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Lauro Dondonis, nº 1.151, bairro Getúlio Vargas, Sapucaia do Sul-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos noticiados, em toda a sua extensão, e a busca de elementos para formalização de termo de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica e sua afixação em quadro de aviso acessível ao público na sede desta PRT da 4ª Região.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2009.
EDUARDO ANTUNES PARMEGGIANI
Procurador Regional do Trabalho
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segunda-feira, 5 de outubro de 2009
PORTARIA 657/2009 - INQUÉRITO CIVIL 00291.2009.04.000/1
PORTARIA nº 658, de 24 de setembro de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 00291.2009.04.000/1
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 000291.2009.04.000/1, que indicam que a Empresa PINVEST PINHEIROS GAÚCHOS E INVESTIMENTOS S/A, CNPJ n. 92.998.590/0001-01, situada na Av. Sertório, nº. 1001, Bairro Navegantes – Porto Alegre/RS, não está cumprindo a cota de aprendizagem, prevista no art. 429 da CLT; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a conversão do Procedimento Preparatório nº000291.2009.04.000/1 e juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho
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PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS
PORTARI 595/2009 - INQUÉRITO CIVIL 2307.2008.04.000/4
PORTARIA nº 595, de 24 de agosto de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 2307.2008.04.000/4
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fl. 02 e demais documentos juntados no Procedimento Preparatório nº 1502/2008, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa I. B. F. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FORMULÁRIOS LTDA. situada na Av. Fredericio Dihl, nº. 1725 - Intersul, Alvorada/RS, quanto ao salário, verbas rescisórias e seguro-desemprego; que tais condutas violam os arts. 459 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 7º da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 1502/2008, com a juntada desta Portaria;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2009.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho
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PORTARIA 657/2009 - INQUÉRITO CIVIL 002427.2007.04.000/2
PORTARIA CODIN Nº 657 , de 22 de Junho de 2009.
INQUÉRITO CIVIL 002427.2007.04.000/2
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) considerando denúncias recebidas no Ministério Público do Trabalho a respeito da admissão de servidores, sem a realização de concurso público, pela Liquigás Distribuidora S/A, inclusive por meio de contratação de empresa de trabalho temporário, havendo candidatos aprovados em processo seletivo aguardando a contratação pela referida empresa;
2º) considerando que Liquigás Distribuidora S/A é subsidiária da Petrobrás Distribuidora S/A, portanto, estatal submetida às normas constitucionais pertinentes à admissão de servidores por meio de concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;
3º) considerando a necessidade de colher novas provas para averiguar a extensão da ilicitude praticada e a adoção das medidas necessárias a sanar as ilicitudes constatadas;
4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;
RESOLVE:
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de averiguar a extensão das ilicitudes constatadas e propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas contratações perpetradas pela Liquigás Distribuidora S/A;
II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 804/2007, com a juntada desta portaria e da peça de informação (PI) nº 804/2007;
III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.
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sexta-feira, 2 de outubro de 2009
PORTARIA 652/2009 - INQUÉRITO CIVIL 000744.2009.04.000/5
PORTARIA CODIN Nº 652, de 02 DE OUTUBRO DE 2009.
O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:
1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao ministério público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);
2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;
3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;
4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;
RESOLVE
I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E SIMILARES, ZELADORES E PORTEIROS, CABINEIROS, VIGIAS, FAXINEIROS, SERVENTES E OUTROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;
II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta portaria e dos autos do procedimento preparatório que tramita sob nº 420/2009;
III - determinar a publicidade desta portaria nos moldes previstos no despacho proferido nos autos do procedimento acima referido.
Cristiano Bocorny Corrêa
Procurador do Trabalho
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