quarta-feira, 24 de setembro de 2008

PORTARIA 890/2008 - INQUÉRITO CIVIL 813/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 890 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 813/2007, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pelo Fundo de Amparo ao Estudante - FAE, com endereço na Rua Isabel Bastos, nº 198, Bairro Centro em Viamão-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 813/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 891/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1385/2006

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 891 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1385/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa Cervosul Distribuidora de Medicamentos Ltda, com endereço na Rua Mariano de Mattos, nº 734, Bairro Santa Tereza em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1385/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 892/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1016/2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 892 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1016/2007, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa MCL Consultoria e Sistema Ltda, com endereço na Av. Carlos Gomes, nº 141, sala nº 1202 em Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1016/2007;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 19 de setembro de 2008


PI 655/2006
Denunciada: PROSIS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.


PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO
DE INQUÉRITO CIVIL

I. DOS FATOS.

Trata-se de procedimento instaurado em virtude de denúncia, enviada por meio eletrônico, em 10/04/2006 (fl. 02), por pessoa que solicita permanecer em sigilo. O denunciante informa que a Prosis Distribuição e Serviços trata mal seus empregados, além de sonegar verbas trabalhistas e previdenciárias, tais como:
1. ausência de recolhimento de FGTS e do INSS;
2. não-pagamento de horas extras;
3. salários pagos com atraso;
4. ausência de registro do contrato de trabalho.
Em 11/09/2006, envia-se e-mail ao denunciante pedindo por complementação da denúncia, em especial, no que tange à informação de “maus tratos” (fl. 8). Em 17/01/2007, o denunciante responde por via eletrônica (fl. 13):
“Maus tratos descritos na denúncia seriam...
Trabalhar sob más condições, como sem ventilação, sala com calor intenso. Pressão no trabalho, forma de agir do proprietário, autoritarismo, constantes tentativas de lavagem cerebral no que diz respeito a forma de agir, sendo feito em reuniões, dinâmicas de grupo inventadas.”
Em 25/09/2006, solicita-se, à então Delegacia Regional do Trabalho (DRT/RS), ação fiscal na Prosis (fl. 9). A DRT/RS, em 23/10/2006, encaminha relatório de fiscalização dando conta de que:
“Em atenção ao OF/PRT-CODIN nº 2492/06, protocolado nesta DRT/RS sob nº46218.014901/200638, informamos que no endereço indicado, já foi diligenciado e a empresa não foi localizada (fl. 10).”
Em posterior contato telefônico com o denunciante, este informa que desconhece o novo endereço da investigada, e que o endereço constante no sítio da Receita Federal (fl. 15) é anterior ao da denúncia. Informa também que acha que a “empresa está se acabando”, ou seja que poderia ter entrado em falência, e que “a presente investigação provavelmente possa ser em vão”.
O número de Certidão de Pessoa Física do responsável pela investigada, Rubijoni Corrêa Soares, é extraído do sítio da Receita Federal em 04/06/2007. Em 23/08/2007 é enviada notificação ao Sr. Rubijoni Corrêa Soares, para que informe das atividades da Prosis. Tal correspondência no entanto retorna com o aviso “Ausente” (fl. 22).

II. ISTO POSTO.

Tanto no endereço inicialmente fornecido pelo denunciante, quanto no existente nos registros da Receita Federal, não se localiza a investigada. Salienta-se que o denunciante também desconhece o endereço atual da Prosis Distribuição e Serviços Ltda. (fl 17).
Restando exauridas as tentativas de localização da investigada, indefiro a instauração de inquérito civil, consideradas as disposições do art. 5º, caput, alínea “d”, da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT):
"Art. 5º O membro do Ministério Público do Trabalho, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal, por via postal ou correio eletrônico, ao representante e ao representado, nos casos de:
d) o denunciado não ser localizado."

III. CONCLUSÃO.

Ante o exposto, determino à Secretaria da CODIN que:
1º) remeta cópia da presente promoção, ao denunciante (e-mail da fl. 8), com confirmação de leitura; saliente a possibilidade de apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 5º, § 1º e 2º, da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT);
2º) dê publicidade à presente promoção, via Internet e com a afixação de cópia no quadro de avisos específico desta Regional;
3º) protocolado recurso administrativo (art. 5º, §1º, da Resolução nº 69/2007, do CSMPT), faça os autos conclusos para análise de reconsideração quanto à presente decisão (art. 5º, §˜2º, da Resolução 69/2007, do CSMPT); expirado o prazo para o recurso administrativo, arquive os autos (art. 5º, §˜ 4º, da Resolução nº 69/2007).

Porto Alegre, 18 de setembro de 2008.


GILSON LUIZ LAYDNER DE AZEVEDO,
Procurador do Trabalho.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

PORTARIA 873/2008 - INQUÉRITO CIVIL 912/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 912/2006, que noticia o não cumprimento da legislação pertinente à contratação de trabalhadores aprendizes pela PIRELLI PNEUS S/A, com endereço na Rodovia RS 030, Av. Ely Corrêa, 1610, Município de Gravataí/RS;
considerando que, em tese, a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 912/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

PORTARIA 872/2008 - INQUÉRITO CIVIL 746/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 872, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 746/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela UNIRITTER – Universidade Ritter dos Reis, com endereço na Rua Orfanatrófio, nº 555, Bairro Alto Teresópolis, Porto Alegre-RS;
considerando que, em tese, a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 746/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho

portaria 874/2008 - INQUÉRITO CIVIL 1383/2006


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PORTARIA CODIN Nº 874 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho Zulma Hertzog Fernandes Veloz, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os termos da denúncia protocolizada como Peça de Informação de nº 1383/2006, que noticia o descumprimento da legislação pertinente ao estágio pela empresa Bronzatto Ltda, com endereço na Av. Azenha, 977, Porto Alegre-RS;
considerando que a conduta da empregadora fere interesses coletivos e/ou individuais homogêneos dos trabalhadores,
considerando que o Projeto de Lei 2419/2007 que regulará a questão do estágio, encontra-se para sanção presidencial,
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, apurar os fatos noticiados e adequá-los à legislação competente, bem como para identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, com a busca de soluções administrativas ou de elementos para adoção de medidas judiciais que se fizerem necessárias, tendo em vista a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses relativos às atribuições incumbidas ao Ministério Público do Trabalho, e, RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 1383/2006;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e no endereço eletrônico deste Órgão.

ZULMA HERTZOG FERNANDES VELOZ
Procuradora do Trabalho