<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995</id><updated>2011-09-12T07:52:41.910-07:00</updated><category term='TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA'/><category term='PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL'/><category term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><category term='IC 947/2010'/><category term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>Procuradoria Regional do Trabalho - 4ª Região</title><subtitle type='html'>Órgão de divulgação oficial.
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Correspondências para: Rua Ramiro Barcelos, 104 - CEP 90.035-000 - Porto Alegre - RS - Correio Eletrônico: codin4@prt4.mpt.gov.br - Telefone: (51 ) 3284-3000</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://prt4.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>998</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2056476610388838895</id><published>2011-02-01T09:55:00.000-08:00</published><updated>2011-02-01T09:55:51.097-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>REP 001322.2010.04.000/0 - PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO</title><content type='html'>REP 001322.2010.04.000/0 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRT 4ª Região&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata o presente de procedimento aberto a partir do relatório de inspeção realizada pela colega Márcia de Freitas Medeiros no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, durante a Expointer 2010. Na ocasião, um jovem, de 17 anos, foi encontrado realizando atividades de carga e descarga em caminhão com o logotipo “CB Eventos”, conduzido por Roberto Pigato da Silva, o qual apresentou cartão de empresa denominada “Colombo Estrutura para Eventos” (folhas 02/06).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da clara indefinição a respeito da responsabilidade pela contratação do trabalhador, diligenciei no sentido de consultar a Junta Comercial para apurar se Roberto Pigato da Silva participaria de alguma empresa e também para verificar se havia registro de empresa com o nome fantasia “CB Eventos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Junta Comercial informou que Roberto Pigato da Silva não figura como sócio de qualquer empresa, apresentando ainda cópia dos registros de empresa denominada “CB Eventos Promoções e Vendas Ltda” (folhas 16/31).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se fazia necessário ouvir o condutor do veículo, e já havia audiência para tal fim designada no processo 001323.2010.04.000/5, conversei com a colega responsável pelo mesmo, a qual gentilmente se dispôs a questioná-lo sobre quem seria o responsável pela contratação daquele jovem (folha 33).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na audiência realizada, Roberto Pigato da Silva esclareceu que realiza fretes e que no dia 24/08/2010 realizava o descarregamento de tablados de madeira, utilizando caminhão locado de um primo seu, sócio de empresa cujo nome exato disse desconhecer; que contratou dois vizinhos do bairro e, ao chegar no Parque de Exposição, mais dois “chapas” que ficam na entrada da Expointer; que somente ficou sabendo que um deles não tinha 18 anos em razão da fiscalização feita. Na mesma audiência, o depoente e denunciado firmou termo de compromisso de ajuste de conduta no qual a colega Sheila Ferreira Delpino fez incluir a proibição de utilização do trabalho de menores de 16 anos e a restrição à contratação de jovens de 16 a 18 anos, nos termos da lei (folhas 36/40).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante da definição da responsabilidade pela ilegal contratação do jovem encontrado na inspeção e da assinatura do TAC, o presente perdeu o objeto, pois o fato ilegal noticiado está alcançado pelas obrigações constantes de tal documento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, não vejo necessidade de continuação do presente expediente e de eventual instauração de inquérito civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promovo, pois, o encerramento e arquivamento do presente expediente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se esta decisão tanto na Internet quanto no mural próprio desta Procuradoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decorrido o prazo sem interposição de eventual recurso à CCR, ao arquivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 29 de dezembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2056476610388838895?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2056476610388838895'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2056476610388838895'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2011/02/rep-0013222010040000-promocao-de_01.html' title='REP 001322.2010.04.000/0 - PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2156032525467675870</id><published>2011-02-01T09:51:00.000-08:00</published><updated>2011-02-01T09:51:28.243-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>REP 001322.2010.04.000/0 - PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO</title><content type='html'>REP 001322.2010.04.000/0&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRT 4ª Região&lt;br /&gt;PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata o presente de procedimento aberto a partir do relatório de inspeção realizada pela colega Márcia de Freitas Medeiros no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, durante a Expointer 2010. Na ocasião, um jovem, de 17 anos, foi encontrado realizando atividades de carga e descarga em caminhão com o logotipo “CB Eventos”, conduzido por Roberto Pigato da Silva, o qual apresentou cartão de empresa denominada “Colombo Estrutura para Eventos” (folhas 02/06).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante da clara indefinição a respeito da responsabilidade pela contratação do trabalhador, diligenciei no sentido de consultar a Junta Comercial para apurar se Roberto Pigato da Silva participaria de alguma empresa e também para verificar se havia registro de empresa com o nome fantasia “CB Eventos”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Junta Comercial informou que Roberto Pigato da Silva não figura como sócio de qualquer empresa, apresentando ainda cópia dos registros de empresa denominada “CB Eventos Promoções e Vendas Ltda” (folhas 16/31).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como se fazia necessário ouvir o condutor do veículo, e já havia audiência para tal fim designada no processo 001323.2010.04.000/5, conversei com a colega responsável pelo mesmo, a qual gentilmente se dispôs a questioná-lo sobre quem seria o responsável pela contratação daquele jovem (folha 33).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na audiência realizada, Roberto Pigato da Silva esclareceu que realiza fretes e que no dia 24/08/2010 realizava o descarregamento de tablados de madeira, utilizando caminhão locado de um primo seu, sócio de empresa cujo nome exato disse desconhecer; que contratou dois vizinhos do bairro e, ao chegar no Parque de Exposição, mais dois “chapas” que ficam na entrada da Expointer; que somente ficou sabendo que um deles não tinha 18 anos em razão da fiscalização feita. Na mesma audiência, o depoente e denunciado firmou termo de compromisso de ajuste de conduta no qual a colega Sheila Ferreira Delpino fez incluir a proibição de utilização do trabalho de menores de 16 anos e a restrição à contratação de jovens de 16 a 18 anos, nos termos da lei (folhas 36/40).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante da definição da responsabilidade pela ilegal contratação do jovem encontrado na inspeção e da assinatura do TAC, o presente perdeu o objeto, pois o fato ilegal noticiado está alcançado pelas obrigações constantes de tal documento.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Logo, não vejo necessidade de continuação do presente expediente e de eventual instauração de inquérito civil.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Promovo, pois, o encerramento e arquivamento do presente expediente.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Publique-se esta decisão tanto na Internet quanto no mural próprio desta Procuradoria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Decorrido o prazo sem interposição de eventual recurso à CCR, ao arquivo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 29 de dezembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurador do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2156032525467675870?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2156032525467675870'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2156032525467675870'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2011/02/rep-0013222010040000-promocao-de.html' title='REP 001322.2010.04.000/0 - PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7632539193684339265</id><published>2010-12-15T07:32:00.001-08:00</published><updated>2010-12-15T07:32:48.602-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 18213 - INQUÉRITO CIVIL 000360.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;embed height="100%" name="plugin" src="http://mptdigital.prt4.mpt.gov.br/bancoDocumento/documentos/docs/doc/2010/doc1cbcaa5abbb6b70f378a3a03d0c26386.pdf" type="application/pdf" width="100%"&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7632539193684339265?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7632539193684339265'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7632539193684339265'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/12/portaria-18213-inquerito-civil_15.html' title='PORTARIA 18213 - INQUÉRITO CIVIL 000360.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3349871801629180280</id><published>2010-12-10T06:09:00.000-08:00</published><updated>2010-12-10T06:11:00.019-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1512/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001468.2010.04.000/5</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Portaria nº 1512/2010&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando a denúncia de que a empresa RÁPIDO JUSTO LTDA., situada&amp;nbsp; na Av. Plínio Kroeff, 1.730, nesta Capital, com cerca de 35 trabalhadores, obteria, em parte, a mão-de-obra de que necessita por meio de cooperativas;&lt;br /&gt;não permitiria o registro do horário de trabalho; concederia intervalos de apenas 15 min, embora a jornada seja de 8 horas; omitiria dos contratos de emprego o trabalho aos sábados, que, de fato, ocorreria; não manteria adequadas condições sanitárias nos sanitários e refeitórios; bem como manteria as plataformas de recebimento dos caminhões em condições inseguras;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 9º, 71 e 74 da CLT, bem como nos arts. 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e, ainda, na Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, apurar os fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTAURAR, a partir da Representação nº 001468.2010.04.000/5, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, determina o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local&amp;nbsp; de costume;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.23, 1.29,&lt;br /&gt;3.1.3, 8.23.5.1, 8.23.6 apenas esses, retificando-se a autuação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) sejam remetidos os ofícios a seguir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 26 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lourenço Andrade,&lt;br /&gt;Procurador Regional do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3349871801629180280?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3349871801629180280'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3349871801629180280'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/12/portaria-15122010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1512/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001468.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7715312804577170460</id><published>2010-12-01T06:41:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T06:41:15.467-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1423/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001274.2010.04.000/5</title><content type='html'>&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1423, de 19 de novembro de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1º) considerando representação promovida, perante o Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato dos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre – Sindicâmara, a respeito da ausência de critérios&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;transparentes e impessoais para a seleção de estagiários na Câmara de Vereadores do Município de&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porto Alegre, bem como, da utilização dos estagiários para complementar o quadro – insuficiente – de&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;servidores admitidos pela via do concurso público, desempenhando atividades permanentes e essenciais à&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Casa Legislativa;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2º) considerando presente o fundado receio de prejuízo ao erário municipal de Porto Alegre, decorrente da&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;potencial constituição de passivo trabalhista, como resultado da utilização ilícita de estagiários na Câmara&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;de Vereadores de Porto Alegre, bem como, o fato de negar a Câmara de Vereadores, a número&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;indeterminado de pessoas, a possibilidade de ingressar em seus quadros por meio do democrático processo&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;do concurso público;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;127, caput, e 129, III);&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ministério Público do Trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar a procedência das denúncias promovidas em&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;face da Câmara de Vereadores do Município de Porto Alegre e de propor soluções administrativas e/ou&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;individuais indisponíveis prejudicados pela atuação do ente público;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001274.2010.04.000/5, com a juntada&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 001274.2010.04.000/5;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7715312804577170460?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7715312804577170460'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7715312804577170460'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/12/portaria-14232010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1423/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001274.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3820293964921407344</id><published>2010-11-30T05:39:00.000-08:00</published><updated>2010-11-30T06:00:25.439-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - PP 000779.2010.04.000/8</title><content type='html'>&lt;strong&gt;PP 000779.2010.04.000/8&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PRT 4ª Região&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa representada nega que tenha contratado trabalhadores para realizar panfletagem de seu negócio. Afirma que contratou empresa de divulgação para a distribuição de propaganda referente a produtos (imóveis) da empresa Bolognesi Engenharia, a qual, por sua vez, informa que atualmente não realiza panfletagem de seus produtos, utilizando apenas as mídias televisão e “outdoor”. Diz ainda esta última&amp;nbsp; que algumas imobiliárias, por sua livre iniciativa, emitem panfletos e divulgam os seus imóveis, através de mpresas de divulgação contratadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como a denúncia não apresenta qualquer elemento de materialidade, não havendo nem indicação de nome do(s) trabalhador(es) encontrado(s), nem ao menos do panfleto distribuído, tenho que não há elementos mínimos capazes de justificar a continuidade responsável do presente e mesmo a eventual instauração de inquérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Destaco que a absoluta falta de identificação do trabalhador impede a sua oitiva, o que seria necessário para caracterizar minimamente a materialidade do suposto ato ilegal cuja autoria é atribuível à representada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Saliento, ainda, que a representada não atua no ramo de panfletagem, mas sim no ramo imobiliário, o que enfraquece a vinculação de seu nome à panfletagem objeto da denúncia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Impõe-se, pois, o encerramento e arquivamento do presente expediente, sem prejuízo de eventual eabertura caso surjam elementos novos a indicar o cometimento da suposta ilegalidade por parte da representada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cientifique-se a representada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Publique-se na WEB.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não interposto eventual recurso, arquive-se.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porto Alegre, 05 de novembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3820293964921407344?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3820293964921407344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3820293964921407344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/promocao-de-arquivamento-pp.html' title='PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - PP 000779.2010.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7467974535542094582</id><published>2010-11-25T11:39:00.000-08:00</published><updated>2010-11-25T11:39:33.347-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1442/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001115.2010.04.000/5</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1442, de 10 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando os termos de denúncias promovidas em face do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais e Órgãos de Classe no Estado do Rio Grande do Sul - Sindisindi, pertinentes a irregularidades administrativas, fiscais e eleitorais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho investigar os fatos denunciados, frente à relevante função política e social destinada constitucionalmente aos sindicatos, em especial quando se trata da defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores representados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, pois, os interesses dos profissionais representados pelo Sindisindi;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial, o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001115.2010.04.000/5, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 001115.2010.04.000/5;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 10 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7467974535542094582?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7467974535542094582'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7467974535542094582'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-14422010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1442/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001115.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4928068358420899422</id><published>2010-11-25T11:25:00.000-08:00</published><updated>2010-11-25T11:25:39.317-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1441/2010 - INQUÉRITO CIVIL 1507.2010.04.000/9</title><content type='html'>PORTARIA Nº.1441, de 10 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de M D SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada dessa Portaria e dos autos da Representação que tramita sob nº 001507.2010.04.000/9;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta Portaria nos moldes previstos no art. 4º, VI, da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cristiano Bocorny Corrêa&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4928068358420899422?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4928068358420899422'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4928068358420899422'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-14412010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1441/2010 - INQUÉRITO CIVIL 1507.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2580568233917341748</id><published>2010-11-25T11:17:00.000-08:00</published><updated>2010-11-25T11:17:24.934-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1411/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001144.2010.04.000/9</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1411, de 17 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando os termos de denúncia protocolada, no Ministério Público do Trabalho, na data de 10 de agosto de 2010, pelo Sindicato dos Trabalhadores Desenhistas do Rio Grande do Sul – Sidergs, em face de Unitec – Unidade Técnica Projetos Industriais Ltda., pertinente à atuação anti-sindical da empresa, ao orientar seus empregados para que desautorizem desconto a título de contribuição em favor da entidade denunciante;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando serem os sindicatos associações destacadas na esfera das relações de trabalho, restando-lhes garantido importante suporte constitucional para atuarem em defesa dos direitos e interesses da coletividade representada, em especial, em negociações coletivas com vista a aprimorar as condições de trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando que qualquer ato que vise a enfraquecer os sindicatos deve ser combatido, pois contrário às normas constitucionais que dão razão à existência destas entidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º)considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), incluídos, pois, os interesses dos trabalhadores empregados da Unitec e dos demais integrantes da categoria profissional representada pelo Sidergs;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos denunciados em toda sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001144.2010.04.000/9, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 001144.2010.04.000/9;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 16 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2580568233917341748?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2580568233917341748'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2580568233917341748'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-14112010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1411/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001144.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8752821440040919616</id><published>2010-11-25T11:02:00.000-08:00</published><updated>2010-11-25T11:02:03.427-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1398/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001503.2010.04.000/7</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1398, de 12 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando denúncia, promovida em 05.10.2010, em face de GP – Guarda Patrimonial, Vigilância e Segurança Privada Gaúcha Ltda., quanto ao não pagamento de verbas rescisórias no prazo legal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar a prática ilícita e adotar as medidas necessárias a obstar sua reiteração, caso confirmada, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores empregados da denunciada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem o recebimento das parcelas devidas na rescisão do contrato de emprego (dada a condição desfavorável ao trabalhador, de perda da fonte de renda);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de GP – Guarda Patrimonial, Vigilância e Segurança Privada Gaúcha Ltda.;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001503.2010.04.000/7, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 001503.2010.04.000/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 12 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8752821440040919616?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8752821440040919616'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8752821440040919616'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-13982010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1398/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001503.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8261369955642096973</id><published>2010-11-25T10:51:00.000-08:00</published><updated>2010-11-25T10:51:10.308-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1392/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001211.2010.04.000/0</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1392, de 10 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1º) considerando os termos de representação encaminhada, pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em face do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre – Sindec, no tocante à cobrança de honorários advocatícios dos trabalhadores da categoria não associados à entidade, não obstante os termos do art. 8º, III, da Constituição da República, e do artigo 592, caput e inciso II, alínea “a”, da CLT;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, abrangidos os interesses dos trabalhadores da categoria do sindicato representado;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração e o esclarecimento dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001211.2010.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças da Representação nº 001211.2010.04.000/0;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 10 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8261369955642096973?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8261369955642096973'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8261369955642096973'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-13922010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1392/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001211.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4304551303354646537</id><published>2010-11-25T10:31:00.000-08:00</published><updated>2010-11-25T10:31:28.356-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1388/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001206.2010.04.000/1</title><content type='html'>PORTARIA CODIN n.º 1388, de 11 de Novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 001206.2010.04.000/1, em face de INSTITUTO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IDS, já qualificado nos autos, reportando fraude à relação de emprego mediante irregular fornecimento de mão-de-obra, ou contratação de empregados por contrato civil; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV; 7.º e 170, incisos III e VIII da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 29, 41 e 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da pessoa jurídica suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 001206.2010.04.000/1, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1 Fraude à Relação de Emprego; 3.1.10. Intermediação de mão-de-obra; 3.1.9. Autônomos em Geral;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV- Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4304551303354646537?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4304551303354646537'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4304551303354646537'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-13882010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1388/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001206.2010.04.000/1'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4848128432534490699</id><published>2010-11-25T10:11:00.000-08:00</published><updated>2010-11-25T10:11:40.587-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1433/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001656.2010.04.000/2</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;PORTARIA Nº 1433, de 19 de novembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Procurador do Trabalho ao final assinado:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de PAIVA FRAGA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA.;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada dessa Portaria e dos autos da Representação que tramita sob nº 001656.2010.04.000/2;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;III - determinar a publicidade desta Portaria nos moldes previstos no art. 4º, VI, da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Cristiano Bocorny Corrêa&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurador do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4848128432534490699?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4848128432534490699'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4848128432534490699'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-14332010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1433/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001656.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7097776813502991654</id><published>2010-11-11T05:13:00.000-08:00</published><updated>2010-11-11T05:13:24.508-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA  Nº 1382 - INQUÉRITO CIVIL nº 001141.2010.04.000/2</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1382, de 10 de outubro de 2010. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando os termos de denúncia promovida, junto ao Ministério Público do Trabalho, a respeito de cobrança ilícita de valor, pelo Sindicato dos Empregados Domésticos de Porto Alegre, para assistir ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", incluído, pois, o direito do trabalhador de ser assistido, gratuitamente, na rescisão contratual, pelo sindicato que o representa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades constatadas no procedimento investigatório, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001141.2010.04.000/2, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 001141.2010.04.000/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 10 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7097776813502991654?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7097776813502991654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7097776813502991654'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1382-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA  Nº 1382 - INQUÉRITO CIVIL nº 001141.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-183932106545949216</id><published>2010-11-10T09:56:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T09:56:29.487-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1354/2010 -INQUERITO CIVIL Nº 001472.2010.04.000/9</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1354/2010, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho ao final nominado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Preparatório nº 001472.2010.04.000/9 noticiando que a empresa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Solamazon Transportes Ltda estaria utilizando-se dos serviços de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cooperativa para tarefas vinculadas a sua atividade-fim, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática objeto da representação implica em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;extensão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;civil público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa SOLAMAZON&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.927.313/0019-51,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com endereço na Av. João Elustondo Filho, 240, Sarandi/RS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO -&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TERCEIRIZAÇÃO”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Determinar que o inquérito civil público, ora instaurado, seja&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presente Portaria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para 14.12.2010, às 15:00 horas, devendo esta comparecer com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;três anos, com número do processo e reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcelo Goulart&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-183932106545949216?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/183932106545949216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/183932106545949216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-13542010-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1354/2010 -INQUERITO CIVIL Nº 001472.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8171463631042473802</id><published>2010-11-10T09:52:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T09:52:01.594-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1350/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 001475.2010.04.00/5</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1350/2010,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho ao final nominado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Preparatório nº 001475.2010.04.00/5 noticiando que a empresa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SOLUCARGO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA estaria utilizando-se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dos serviços de cooperativa na carga e descarga, tarefas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vinculadas a sua atividade-fim, em afronta aos arts. 7, inciso I,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da CLT,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática objeto da representação implica em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;extensão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;civil público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa SOLUCARGO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.330.381/0001-20, com endereço na Av. Padre Vicente Melilo, 176,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Galpão 10, Jardim Oriental, Osasco/SP;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO -&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TERCEIRIZAÇÃO”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Determinar que o inquérito civil público ora instaurado seja&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;presente Portaria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para 13.12.2010, às 10:00 horas, devendo esta comparecer com&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;três anos, com número do processo e reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcelo Goulart&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8171463631042473802?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8171463631042473802'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8171463631042473802'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-13502010-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1350/2010 - INQUÉRITO CIVIL Nº 001475.2010.04.00/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4532408546329160070</id><published>2010-11-10T09:45:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T09:45:17.414-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA CODIN n.º 1380  - INQUÉIRTO CIVIL 001075.2010.04.000/6</title><content type='html'>PORTARIA CODIN n.º 1380 de 05 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os termos da peça de representação n.º 1075/2010, em face de R T N CABELEIREIROS LTDA., CNPJ n.º 08801378/0001-04, endereço à Av. Carlos Gomes, n.º 565, Sala 01, bairro Auxiliadora, Porto Alegre – RS, CEP 90480-003, indicando a ocorrência de irregularidades no registro do contrato de emprego, na jornada de trabalho, nos repousos semanais remunerados, e na concessão de vale-transporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial aos arts. 1.º, inc. IV, e 7.º, incs. XIII, XV, da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de diversas disposições da legislação trabalhista consolidada e extravagante;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1075/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.23.3.2. Horas extras; 8.23.5.3. Repouso semanal remunerado; 8.51. Vale-transporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4532408546329160070?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4532408546329160070'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4532408546329160070'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-codin-n-1380-inqueirto-civil.html' title='PORTARIA CODIN n.º 1380  - INQUÉIRTO CIVIL 001075.2010.04.000/6'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-9217074985712509765</id><published>2010-11-10T09:42:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T09:42:45.933-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA CODIN n.º 1379  - INQUÉRITO CIVIL Nº 001415.2010.04.000/7</title><content type='html'>PORTARIA CODIN n.º 1379 de 28 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os termos da peça de representação n.º 1415/2010, em face de SIEMENS LTDA., CNPJ n.º 44.013.159/0006-20, endereço à Rua Dom Pedro II, n.º 367, sala 902, Porto Alegre - RS, CEP 90550-143, revelando indícios de fraude à relação de emprego mediante constituição de pessoas jurídicas meramente formais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29, 41 e 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1415/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1 Fraude à Relação de Emprego; 3.1.5. Pessoa Jurídica;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-9217074985712509765?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/9217074985712509765'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/9217074985712509765'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-codin-n-1379-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA CODIN n.º 1379  - INQUÉRITO CIVIL Nº 001415.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2489044515498536037</id><published>2010-11-10T09:26:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T09:26:06.627-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA nº 1374 - INQUÉRITO CIVIL nº 000491.2010.04.000/7</title><content type='html'>PORTARIA nº 1374, de 08 de novembro 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos constantes no procedimento n. 000491.2010.04.000/7, que indicam a prática de irregularidades trabalhistas, no tocante às atividades insalubres e condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (NR's 15 e 24 do MTE); jornada, intervalos e salários, pela empresa Gates Gerenciamento e Administração Técnica em Serviços Ltda, localizada na Rua Flores da Cunha, 903, Cachoeirinha/RS; que tal conduta viola o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 7º, da CF e nas NR's 15 e 24 do MTE; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que constam nos autos do procedimento 000491.2010.04.000/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 08 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2489044515498536037?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2489044515498536037'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2489044515498536037'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1374-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA nº 1374 - INQUÉRITO CIVIL nº 000491.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-5693202534043013287</id><published>2010-11-10T09:10:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T09:10:32.941-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA nº 1373 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000331.2010.04.000/5</title><content type='html'>PORTARIA nº 1373, de 08 de novembro 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos constantes no procedimento n. 000331.2010.04.000/5, que indicam a prática de irregularidades trabalhistas, no tocante à jornada de trabalho, horas extras, descanso semanal, vale-transporte, adicional de insalubridade, refeitórios, retenção de CTPS e excesso de peso no descarregamento de materiais, pela empresa Big Mix Supermercados, localizada na Rua Caldre Fião, esquina com a Rua 1º de Maio, Bairro Santo Antônio, Porto Alegre/RS; que tal conduta viola o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 7º, da CF; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que constam nos autos do procedimento 000331.2010.04.000/5;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 08 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-5693202534043013287?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5693202534043013287'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5693202534043013287'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1373-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA nº 1373 - INQUÉRITO CIVIL Nº 000331.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3750880328535553676</id><published>2010-11-10T08:53:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T08:53:10.903-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA CODIN Nº 1356 - INQUÉRITO CIVIL nº 000738.2010.04.000/2</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1356, de 21 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando representação promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) em face de MAJ – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA., pertinente à negativa de apresentação de documentos sujeitos à inspeção do trabalho e ao desrespeito ao prazo legal para o pagamento de salários (em ofensa, respectivamente, ao disposto nos arts. 630, § 4º, e 459, § 1º, ambos da CLT);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando a necessidade de preservação do ordenamento jurídico trabalhista, em especial no que tange ao pagamento dos salários no prazo legal, já que se trata de prestação de natureza alimentícia, a cargo do empregador, indispensável à subsistência e à dignidade do trabalhador e de sua família; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho atuar de forma a obstar a reiteração dos fatos ilícitos apurados pela SRTE/RS (art. 127, caput, da Constituição da República);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a garantia de recebimento de salários, pelos trabalhadores empregados na MAJ, como contraprestação pelo trabalho realizado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de MAJ – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA.;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000738.2010.04.000/2, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000738.2010.04.000/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3750880328535553676?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3750880328535553676'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3750880328535553676'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-codin-n-1356-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA CODIN Nº 1356 - INQUÉRITO CIVIL nº 000738.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6286533847679319138</id><published>2010-11-10T08:46:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T08:46:53.339-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1376 - INQUÉRITO CIVIL002299.2009.04.000/7</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 1376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os elementos contidos nos autos da REP 002299.2009.04.000/7 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é denunciado que, por ocasião do desligamento os empregados da empresa TUZCA TRANSPORTES LTDA. devem ingressar com reclamatória trabalhista com advogado indicado pela empresa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa TUZCA TRANSPORTES LTDA., situada na Av. Mc Lane, 1214K, Bairro São Luis, Canoas/RS, CEP 92420-047, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dulce Martini Torzecki Publique-se,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procuradora do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6286533847679319138?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6286533847679319138'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6286533847679319138'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1376-inquerito.html' title='PORTARIA Nº 1376 - INQUÉRITO CIVIL002299.2009.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2981884205737714573</id><published>2010-11-10T08:11:00.001-08:00</published><updated>2010-11-10T08:11:53.265-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1369/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1369/2010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando relatório de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fiscalização da SRTE dando conta da terceirização, pelo SERVIÇO NACIONAL DE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, de sua atividade-fim, em afronta aos artigos 2º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e 3º da CLT e ao entendimento consolidado na Súmula 331 do C. TST, constante da Representação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;001381.2010.04.000/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese, prejuízo aos trabalhadores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;terceirizados, em fraude à relação de emprego e, tendo em vista o entendimento consolidado na&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Súmula 331 do C. TST, implica também prejuízo ao patrimônio do SENAT, formado a partir de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;contribuições parafiscais, de natureza compulsória, na forma do art. 240 da Constituição Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2, com a&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT e por tema o item&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.7 TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do temário unificado, dados que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deverão constar dos registros e da autuação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;acessível ao público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2981884205737714573?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2981884205737714573'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2981884205737714573'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-13692010-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1369/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001381.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7487729658751880466</id><published>2010-11-10T08:10:00.000-08:00</published><updated>2010-11-10T08:10:05.451-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1367/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001271.2010.04.000/9</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1367/2010, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia do Sindicato dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Servidores dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional no RS – SINSERCON/RS no sentido de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRANDE DO SUL – CREA/RS fez ativa campanha para que seus empregados exercessem o direito de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;oposição à contribuição assistencial, no intuito de enfraquecê-lo (sindicato);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica afronta ao art. 2 da Convenção 98 da Organização&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Internacional do Trabalho e ao art. 8° da Constituição Federal, representando interferência que não se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;coaduna com o Estado Democrático de Direito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001271.2010.04.000/9, com a juntada desta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portaria e da Representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigado CONSELHO REGIONAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA/RS e por&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;objeto 8.39.2 ATOS ANTISSINDICAIS do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;registros;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;avisos acessível ao público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7487729658751880466?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7487729658751880466'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7487729658751880466'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-13672010-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1367/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 001271.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2985772508746524362</id><published>2010-11-05T10:41:00.001-07:00</published><updated>2010-11-05T10:41:34.342-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1327/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 000149.2010.04.000/7</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1327/2010, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a notícia, constante do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório nº 000149.2010.04.000/7, de que o SINDISAÚDE-RS – SINDICATO DOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS, DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL não observa o artigo 477 da CLT,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;deixando de assistir os trabalhadores da categoria dentro do prazo legal em rescisões;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;129, inciso III, da Constituição Federal)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000149.2010.04.000/7, com a juntada desta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob o mesmo número, tendo por investigado o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SINDISAÚDE-RS – SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO RIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRANDE DO SUL e por temas 8.39. Sindicato e 8.39.11. Irregularidade na ou recusa de homologação de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRCT do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;acessível ao público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2985772508746524362?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2985772508746524362'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2985772508746524362'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-13272010-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1327/2010 - INQUÉRITO CIVIL nº 000149.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7748584413613300637</id><published>2010-11-05T10:36:00.000-07:00</published><updated>2010-11-05T10:36:53.546-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1353 - Inquérito Civil nº001470.2010.04.000/8</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1353/2010,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do Trabalho ao final nominado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento Preparatório nº 001470.2010.04.000/8 noticiando que a empresa Rápido Justo Ltda estaria utilizando-se dos serviços de cooperativa para tarefas vinculadas a sua atividade-fim, em afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática objeto da representação implica em violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua extensão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito civil público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa RÁPIDO JUSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.590.088/0001-74, com endereço na Av. Plínio Kroeff, 1730, Porto Alegre/RS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Determinar que o inquérito civil público, ora instaurado, seja formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela presente Portaria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30 dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa, para 14.12.2010, às 11:00 horas, devendo esta comparecer com cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos três anos, com número do processo e reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcelo Goulart&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7748584413613300637?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7748584413613300637'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7748584413613300637'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/inquerito-civil-n0014702010040008.html' title='PORTARIA Nº 1353 - Inquérito Civil nº001470.2010.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7960096318016636687</id><published>2010-11-05T10:34:00.000-07:00</published><updated>2010-11-05T10:34:12.741-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1355 - Inquérito Civil nº 001375.2010.04.000/8</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1355/2010,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do Trabalho ao final nominado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os elementos de prova, já constantes no Procedimento Preparatório nº 001375.2010.04.000/8, noticiando, que nos autos de ação trabalhista movida contra as empresas verificou-se intermediação ilícita de mão-de-obra pelo sindicato dos movimentadores de mercadorias em geral de Novo Hamburgo(proc. 0102100-40-.2009.5.04.0015), agindo estas portanto, em afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática objeto da representação implica em violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua extensão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito civil público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Instaurar inquérito civil público contra as empresas ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.258.944/0028-46, e AMBEV-CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS, com sede nesta cidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Determinar que o inquérito civil público, ora instaurado, seja formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela presente Portaria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30 dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Determinar à secretaria que designe audiência com as empresas, reautuando o feito para que constem ambas como investigadas, para 14.12.2010, às 16:00 horas, devendo estas comparecerem com cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcelo Goulart&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7960096318016636687?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7960096318016636687'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7960096318016636687'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1355-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1355 - Inquérito Civil nº 001375.2010.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7033344774782261496</id><published>2010-11-05T10:21:00.001-07:00</published><updated>2010-11-05T10:21:49.391-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1352 - Inquérito Civil nº001528.2010.04.000/7</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1352/2010,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do Trabalho ao final nominado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento Preparatório nº 001528.2010.04.000/7 noticiando que a empresa Padaria e Confeitaria Dois Amigos Ltda(BEL PÃO) estaria utilizando-se dos serviços de cooperativa para tarefas vinculadas a sua atividade-fim, em afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática objeto da representação implica em violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua extensão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito civil público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa PADARIA E CONFEITARIA DOIS AMIGOS LTDA(BEL PÃO), inscrita no CNPJ sob o nº 90.309.105/0001-10, com endereço na rua Presidente Vargas, 4238, Alvorada/RS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Determinar que o inquérito civil público, ora instaurado, seja formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela presente Portaria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30 dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa, para 14.12.2010, às 10:00 horas, devendo esta comparecer com cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos três anos, com número do processo e reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcelo Goulart&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7033344774782261496?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7033344774782261496'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7033344774782261496'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1352-inquerito-civil.html' title='PORTARIA Nº 1352 - Inquérito Civil nº001528.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7519231192428355723</id><published>2010-11-05T10:19:00.000-07:00</published><updated>2010-11-05T10:19:43.631-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1351 - Inquérito Civil nº 001474.2010.04.00/0</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1351/2010,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 29 de outubro e 2010, Coordenação de 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, por seu órgão, Procurador do Trabalho ao final nominado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os elementos de prova já constantes no Procedimento Preparatório nº 001474.2010.04.00/0 noticiando que a empresa PAULO ROBERTO DOSSO estaria utilizando-se dos serviços de cooperativa na carga e descarga, tarefas vinculadas a sua atividade-fim, em afronta aos arts. 7, inciso I, 170, inciso VIII, da Constituição da República e arts. 2, 29 e 41 da CLT,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é função institucional sua promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput, e 129, inciso III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática objeto da representação implica em violação a todo o sistema de proteção trabalhista aos trabalhadores que, embora laborando como empregados para a empresa antes mencionada, não são como tais por ela reconhecidos, disso decorrendo a sonegação de inúmeros direitos sociais constitucionalmente assegurados, além de prejuízos para os sistemas públicos de previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de interesse de toda a sociedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de apurar os fatos em toda a sua extensão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando, finalmente, as determinações contidas nas Resoluções nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e nº 69, de 12 de dezembro de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que as investigações devem ser realizadas sob a forma de inquérito civil público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Instaurar inquérito civil público contra a empresa PAULO ROBERTO DOSSO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.193.546/0001-92, com endereço na rua João Rodrigues de Varas, 230, Zona Rural, Gravataí/RS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Determinar que nos registros internos desta Procuradoria Regional do Trabalho figure como objeto deste inquérito civil público o tema “3.1.4. FRAUDE A RELAÇÃO DE EMPREGO - TERCEIRIZAÇÃO”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Determinar que o inquérito civil público ora instaurado seja formado pelas peças que instruem o expediente supra citado e pela presente Portaria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Determinar a afixação de cópia desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho, pelo prazo de 30 dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Determinar à secretaria que designe audiência com a empresa, para 13.12.2010, às 11:00 horas, devendo esta comparecer com cópia do registro de seus empregados, livro de inspeção do trabalho, cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor e relação da ações trabalhistas que respondeu nos últimos três anos, com número do processo e reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcelo Goulart&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7519231192428355723?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7519231192428355723'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7519231192428355723'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1351-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1351 - Inquérito Civil nº 001474.2010.04.00/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8007689145465324357</id><published>2010-11-05T09:25:00.000-07:00</published><updated>2010-11-05T09:25:33.024-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>REP 001242.2010.04.000/5 PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REP 001242.2010.04.000/5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO &lt;br /&gt;E ARQUIVAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata o presente de procedimento aberto a partir do recebimento de mensagem eletrônica na qual o Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e de Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no Estado do Rio Grande do Sul noticia que a empresa Plansul Planejamento e Consultoria Ltda teria realizado acordo com empregados baseado na cláusula trigésima quarta da convenção coletiva de trabalho 2010 sem observar a necessidade de participação do sindicato no ajuste ali previsto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como a mensagem eletrônica não era muito precisa e não fora juntada cópia da convenção coletiva, foi necessária a realização de diligências, como a intimação do próprio sindicato denunciante e da empresa denunciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verificamos, então, que ocorreu o seguinte: a empresa denunciada adotou procedimentos para aplicar as regras previstas na cláusula antes referida sem, contudo, a participação do sindicato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal cláusula basicamente prevê o reaproveitamento dos trabalhadores de empresa prestadora de serviços por parte daquela que a suceder, com a desoneração do aviso prévio e a diminuição da multa devida a título de indenização (a chamada multa de 40% do FGTS), em troca da garantia no emprego por 6 meses, com o mesmo salário que recebia na empresa sucedida no contrato de prestação de serviços. A cláusula coletiva diz que o acordo deverá ser triangular, com as empresas sucedida e sucessora e com o empregado, este “este necessariamente sob a assistência do seu sindicato”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora a empresa não tenha respeitado integralmente a norma coletiva ao não chamar o sindicato para participar da triangulação, a questão já foi decidida judicialmente, tendo sido homologado acordo entre o sindicato denunciante e a empresa denunciada na ação 0001007-64.2010.5.04.0026 (folhas 35 e seguintes).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a presente investigação perdeu seu objeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, não vejo necessidade de continuação do presente expediente e de eventual instauração de inquérito civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promovo, pois, o encerramento e arquivamento do presente expediente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se esta decisão tanto na Internet quanto no mural próprio desta Procuradoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ciência ao denunciante e à denunciada, que poderão recorrer à Câmara de Coordenação e Revisão, em petição escrita a ser entregue nesta Procuradoria no prazo de 10 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decorrido o prazo sem interposição de recurso, ao arquivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 25 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8007689145465324357?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8007689145465324357'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8007689145465324357'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/rep-0012422010040005-promocao-de.html' title='REP 001242.2010.04.000/5 PROMOÇÃO DE ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1264661908923407099</id><published>2010-11-05T07:43:00.001-07:00</published><updated>2010-11-05T07:43:59.163-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1366 - Inquérito Civil nº 000301.2010.04.000/3</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1366, de 08 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da União (Polícia Rodoviária Federal)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada dessa Portaria e dos autos do Procedimento que tramita sob nº 000301.2010.04.000/3;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta Portaria nos moldes previstos no art. 4º, VI, da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cristiano Bocorny Corrêa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1264661908923407099?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1264661908923407099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1264661908923407099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1366-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1366 - Inquérito Civil nº 000301.2010.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4867069094854824851</id><published>2010-11-05T07:38:00.000-07:00</published><updated>2010-11-05T07:38:37.662-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1365 - Inquérito Civil nº 001180.2009.04.000/6</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1365, de 08 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do SINDIMETROPOLITANO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, de Turismo e de Fretamento da Região Metropolitana;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada dessa Portaria e dos autos do Procedimento que tramita sob nº 001180.2009.04.000/6;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta Portaria nos moldes previstos no art. 4º, VI, da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cristiano Bocorny Corrêa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4867069094854824851?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4867069094854824851'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4867069094854824851'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1365-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1365 - Inquérito Civil nº 001180.2009.04.000/6'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-5673353365227035005</id><published>2010-11-05T07:31:00.000-07:00</published><updated>2010-11-05T07:31:50.795-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA Nº 1342 - Inquérito Civil nº 001335.2010.04.000/2</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 1342, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001335.2010.04.000/2 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa RUDDER SEGURANÇA LTDA vem pagando irregularmente as horas extras e o adicional noturno&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa RUDDER SEGURANÇA LTDA, CNPJ 87.060.331/0001-03, situada na Av. Ipiranga, 441, CEP 90160-092, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dulce Martini Torzecki Publique-se,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procuradora do Trabalho Em 27-10-2010.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-5673353365227035005?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5673353365227035005'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5673353365227035005'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1342-inquerito-civil-n.html' title='PORTARIA Nº 1342 - Inquérito Civil nº 001335.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8060942368956676841</id><published>2010-10-29T10:23:00.000-07:00</published><updated>2010-10-29T10:23:45.525-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - REP 001222.2010.04.000/2</title><content type='html'>PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa representada nega que tenha contratado trabalhadores para realizar panfletagem de seu negócio. Comprova que contrata habitualmente duas empresas distintas para a distribuição de propaganda. &lt;br /&gt;A única possível vinculação da empresa representada ao trabalhador encontrado em algum semáforo em Cachoeirinha pelo colega responsável pela representação é a conversa informal com ele mantida. Como na denúncia não há qualquer dado capaz de permitir a identificação do trabalhador encontrado, inclusive que permita aferir a sua idade, tenho que não há elementos mínimos capazes de justificar a continuidade responsável do presente e mesmo a eventual instauração de inquérito. Destaco que a absoluta falta de identificação do trabalhador impede a sua oitiva, o que seria necessário para caracterizar minimamente a materialidade do suposto ato ilegal cuja autoria é atribuível à representada.&lt;br /&gt;Saliento, ainda, que é notório que a representada não atua no ramo de panfletagem, ressaltando, mais uma vez, que a mesma comprovou que contrata empresas para a entrega e distribuição de panfletos de propaganda.&lt;br /&gt;Impõe-se, pois, o encerramento e arquivamento do presente expediente, sem prejuízo de eventual reabertura caso surjam elementos novos a indicar o cometimento da suposta ilegalidade por parte da representada.&lt;br /&gt;Cientifique-se a representada.&lt;br /&gt;Publique-se na WEB.&lt;br /&gt;Não interposto eventual recurso, arquive-se.&lt;br /&gt;Antes, encaminhe-se cópias das folhas 02, 11/13 e 15/26 ao colega responsável pelo IC 000780.2010.04.000/8 (Stylo Mídia Ltda).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 19 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8060942368956676841?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8060942368956676841'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8060942368956676841'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/promocao-de-arquivamento-rep.html' title='PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - REP 001222.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4041956023218962565</id><published>2010-10-26T07:10:00.000-07:00</published><updated>2010-10-26T07:10:50.812-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1328/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001132.2010.04.000/1</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN n.º 1328 de 1º de Setembro de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando os termos da peça de representação n.º 1132/2010, em face de TELE DON VITTO LTDA., CNPJ n.º 04.188.038/0001-90, endereço à Av. Plínio Brasil Milano, n.º 2342, Porto Alegre - RS, CEP 90.520-001, revelando indícios de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29 e 41 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1132/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4041956023218962565?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4041956023218962565'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4041956023218962565'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-13282010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1328/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001132.2010.04.000/1'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8841572022356655911</id><published>2010-10-25T10:10:00.000-07:00</published><updated>2010-10-25T10:10:22.442-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 001204.2010.04.000/0</title><content type='html'>PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO -&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INDEFERIMENTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata o presente de expediente instaurado por força da denúncia formulada pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO/RS que, em resumo, imputa à denunciada a prática de “despedir um número significativo de professores no início de cada semestre letivo inviabilizando completamente sua recolocação no mercado de trabalho”. Segundo o sindicato denunciante, o despedimento dos professores pela denunciada “representa violação de direito a ser reparado pelo empregador”, pois “cria um problema social grave, porque sendo ela a principal empregadora do setor educacional privado conhece a situação do mercado” e “rebaixa a situação do professor a tão-somente uma peça que pode ser descartada, não levando em consideração que a realidade, tanto da profissão, quanto do mercado, exigem certos cuidados na observância do contrato de trabalho”. Afirma ainda que a conduta da denunciada causa dano moral coletivo e requer “seja promovido Inquérito Civil, com posterior ajuizamento de ação civil pública” (folhas 03/06).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Determinei a intimação da empresa denunciada para se pronunciar, tendo ela, inicialmente, manifestado estranheza com a denúncia na medida em que o sindicato denunciante inclusive firmou com ela acordo coletivo envolvendo o pagamento das verbas devidas por ocasião da rescisão aos inúmeros professores despedidos em março do corrente ano. Alega que tal despedida decorreu de ajuste à Lei de Diretrizes e Bases, em atenção à notificação do MEC. Em relação aos despedidos em agosto, também do ano em curso, afirma que o desligamento decorreu da redução do número de alunos, que imagina vinculada à grave cris que assola a entidade, e que teria afetado a sua imagem. Sustenta, ainda, que os professores não são admitidos em regime de dedicação exclusiva e, por isso, podem trabalhar em outras instituições, o que muitos fazem. Aduz que que inexistem regras que regulamentem a data de rescisão de contrato de trabalho de professores e que, por isso, as instituições de ensino possuem livre arbítrio de contratar e despedir na época que lhes for mais conveniente. Diz também que a despedida não tem qualquer intuito de prejudicar os professores. Junta cópia do acordo coletivo de trabalho firmado com a entidade sindical denunciante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acolho o raciocínio exposta pela denunciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nosso sistema de direito do trabalho, a ruptura contratual, por iniciativa de qualquer das partes, é em regra livre. A qualquer tempo o empregado ou o empregador podem avisar a outra parte de que não há interesse na continuidade da relação e assim desvincular-se das obrigações do contrato de trabalho. Como os contratos de trabalho ordinariamente não têm prazo determinado, este aviso, chamado na lei de aviso prévio, faz com que o contrato passe a ter data para terminar, a qual corresponderá, como regra geral, ao término do período de 30 dias contado de tal aviso. O empregador somente não pode despedir empregados que detenham alguma forma de estabilidade ou garantia de emprego, ou aqueles que estejam afastados de suas atividades, com o contrato de trabalho suspenso. O empregador não pode, além disso, utilizar este direito de tomar a iniciativa de ruptura do contrato de trabalho para atender finalidades espúrias, contrárias ao direito, como seria exemplo a despedida de algum trabalhador por razões discriminatórias. Eventualmente, normas coletivas, como acordos ou convenções coletivas, ou sentenças normativas, proferidas em dissídios coletivos de trabalho, podem estabelecer alguma restrição a este direito ou regulamentá-lo de forma um pouco distinta daquela prevista de forma geral na legislação. Como exemplo, poderíamos citar o aumento do prazo do aviso prévio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ausência de normas coletivas aplicáveis à categoria, e enquanto não for editada a lei complementar prevista no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, a proteção à despedida arbitrária ou sem justa causa fica limitada à chamada multa do FGTS, exatamente como está estabelecido no artigo 10 das Disposições Transitórias do texto constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não desconheço que algumas vozes na doutrina e algumas decisões judiciais se inclinam a, simultaneamente, expandir tal proteção e a limitar o exercício do direito do empregador de romper o contrato de trabalho, notadamente quando esse direito alcança considerável contingente de trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A linha básica de argumentação dos defensores de tal raciocínio envolve a idéia de função social da propriedade e a aplicação da teoria do abuso do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso presente, contudo, não vejo qualquer espaço para aplicação de tais idéias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro lugar porque é público e notório que a denunciada atravessa uma gravíssima crise econômico-financeira, tendo estado, inclusive, sob a ameaça de fechar as portas. Houve a substituição de seus gestores em cumprimento a decisão judicial, há execuções milionárias em curso na Justiça Federal em favor da Fazenda Pública, bloqueio de recursos determinado judicialmente, leilão judicial de bens, ainda recentes atrasos nos pagamentos de salários, enfim, um quadro nada auspicioso diuturnamente noticiado na imprensa gaúcha. Num tal contexto, compreende-se perfeitamente a resistência de pais em matricular seus filhos na universidade da denunciada, o que, naturalmente, se reflete na redução do número de matrículas e na consequente diminuição do campo de trabalho do corpo docente. À denunciada restaria despedir professores ou diminuir o seu número de horas-aula. Nenhuma gestão minimamente responsável sob o ponto de vista econômico-financeiro poderia ignorar esta realidade e continuar suportando uma folha de pagamento com ela incompatível, o que somente agravaria a já delicadíssima situação da denunciada e, possivelmente, a levaria rapidamente à bancarrota final, privando então da fonte de subsistência todo o atual quadro de funcionários e professores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo aspecto digno de referência aqui: é igualmente público e notório que a legislação da educação tem exigido das entidades de ensino a contratação de um determinando contingente de professores em regime de tempo integral. Ora, mesmo que não houvesse ocorrido redução do número de matrículas, apenas a adequação a esta exigência já implicaria, possivelmente, na necessidade de desligamento de professores. Afinal, o aumento da carga horária, ou seja, das horas-aula de alguns dar-se-á com a redução da carga horária de outros. A equação é aritmética. E, tendo havido redução do número de matrículas, aí mesmo é que a adaptação à legislação educacional necessariamente resultará em desligamentos de professores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O terceiro aspecto que afasta a idéia de que a denunciada estaria abusando do direito de despedir é, precisamente, o momento em que se dá o desligamento dos professores, ou seja, no início do semestre letivo, momento em que a denunciada, já então conhecedora da real necessidade de pessoal após a conclusão do período de matrículas, poderá então redefinir a dimensão do corpo docente. Nada muito diferente do que ocorreria se o número de matrículas estivesse crescendo: possivelmente apenas depois de dimensionar sua necessidade de pessoal é que contrataria professores, se houvesse demanda para tanto. A circunstância de a despedida de 56 professores no mês de agosto haver ocorrido após a realização de reuniões pedagógicas e de planejamento acadêmico somente demonstra que, estando em vigor o contrato de trabalho, ele é respeitado pela denunciada, que não deixa de exigir dos empregados o correto cumprimento de suas obrigações, possivelmente na esperança de que continuará a necessitar de seus serviços, esperança esta que poderá ser eventualmente contrariada pela conclusão do período de matrículas, quando constatada a não-desejada redução do número de alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso também anotar o comportamento contraditório da entidade sindical denunciante, que simultaneamente acusa a denunciada de promover despedidas que reputa ilegais e com ela firma acordo coletivo de trabalho prevendo o pagamento parcelado das verbas devidas aos professores despedidos em março. Se o sindicato considera que a atitude da denunciada é ilegal, dispõe de meios legais para discutir judicialmente o desligamento dos professores. É seu papel fazer isto (Constituição Federal, artigo 8º, inciso III), se, evidentemente, estiver convicta de seus fundamentos. Ao pactuar a forma de pagamento da rescisão dos professores, avaliza a despedida feita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, não é possível deixar de registrar a inconsistência da alegação de que a despedida causaria danos pela circunstância de ocorrer no início do semestre letivo. Supondo-se que a denunciada não pudesse despedir no início do semestre letivo, haveria de despedir quando? Como a alegação do sindicato é a de que o dano resultaria da impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho, a denunciada também não poderia despedir durante o semestre letivo. E tampouco poderia fazê-lo no final, pois isto impediria a fruição das férias. E chegamos novamente ao início do período letivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato é que toda e qualquer despedida de trabalhador, de qualquer profissão, impõe desgaste pessoal àquele que perde o emprego. O emprego é, habitualmente, a fonte de sobrevivência do trabalhador. Mas o ato de despedir, por si só, somente gera o dever de indenizar na exata proporção prevista na legislação do trabalho, ressalvadas situações muito excepcionais, como a da despedida com caráter discriminatório, anteriormente referida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além da ausência de indícios de cometimento de ato ilegal por parte da denunciada nos fatos narrados na denúncia, a pretensão de que seja instaurado inquérito civil também esbarra no fato de que, se prejuízo se configurar ao empregado despedido, este será de caráter patrimonial e individual, cuja defesa não compete, constitucionalmente, ao Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público tem a missão de defender direitos ou interesses difusos, coletivos e, excepcionalmente, individuais (quando indisponíveis), nos termos dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas razões já expostas, não consigo enquadrar o comportamento da denunciada objeto da presente denúncia em ato causador de prejuízos a tais categorias de direitos. Se o ato em si de despedir violasse valores consagrados na Constituição e por ela protegidos, ele simplesmente não seria permitido pela Constituição. Mas é a própria Constituição que permite aos empregadores despedir sem justa causa. Logo, se o constituinte originário não considera que a despedida sem justa causa viola a dignidade humana, o valor social do trabalho, e valores constitucionais outros, e expressamente a permite, esvazia-se integralmente de consistência a linha de argumentação da entidade sindical.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caminho para obter proteção contra a despedida sem justa causa passa pela negociação coletiva, pela luta sindical. Cabe ao sindicato e a todos os professores integrantes da categoria lutar para que seja instituída proteção em norma coletiva contra despedidas como as aqui noticiadas. Ou para que seja editada a lei complementar referida no já citado artigo 7º, inciso I, do texto constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho não pode ser utilizado como instrumento para a obtenção de vantagens que, por distintas razões, a categoria não logra obter.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, seja por não existir ilegalidade no ato imputado à denunciada, seja porque, em tese, se ilegalidade houver não se dá em prejuízo de direitos ou interesses cuja defesa compita ao Ministério Público do Trabalho, promovo o liminar encerramento do presente expediente, indeferindo a instauração de inquérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ciência à entidade sindical denunciante e à denunciada, o primeiro com o alerta de que poderá recorrer à Câmara de Coordenação e Revisão – CCR do Ministério Público do Trabalho em 10 dias, em petição escrita a ser protocolada nesta Procuradoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se esta decisão tanto na Internet quanto no mural próprio desta Procuradoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 20 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8841572022356655911?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8841572022356655911'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8841572022356655911'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/promocao-de-indeferimento-de_25.html' title='PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 001204.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3000929685693644314</id><published>2010-10-25T09:21:00.000-07:00</published><updated>2010-10-25T09:21:50.644-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 001054.2010.04.000/8</title><content type='html'>PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO &lt;br /&gt;DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata o presente de expediente instaurado a partir do recebimento, pela colega Procuradora do Trabalho Dulce Martini Torzecki, de cópia do auto de infração 019974183, lavrado pela fiscalização do trabalho em 15/07/2010 contra a empresa Posto de Molas Salvador Ltda, por não apresentar documentos à fiscalização do trabalho referentes à obrigação de que trata o artigo 429 da CLT.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa apresentou relação nominal de seus empregados, com indicação da função e respectivo código na CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES. Apresentou documentos relativos à recente contratação de um aprendiz.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Referidos documentos revelam que a empresa encontra-se regular quanto ao cumprimento da chamada cota de aprendizagem, pois dos 37 empregados que possui, 9 formam a chamada base de cálculo da mesma.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Lembremo-nos de que o caput do artigo 429 da CLT estabelece que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A disposição legal aqui transcrita define claramente que a faixa percentual de 5% (mínimo) a 15% (máximo) incidirá apenas e unicamente sobre o número de vagas ocupadas por empregados cujas funções demandam formação profissional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A tarefa de definir quais funções demandariam formação profissional sempre foi muito suscetível à subjetividade tanto da fiscalização do trabalho, quanto das próprias empresas, ora pretendendo elastecer, ora diminuir o conjunto das funções sobre a qual seria calculada a faixa percentual mencionada. A definição sobre o conjunto dessas funções, mais conhecida como base de cálculo da cota de aprendizagem, persiste sendo a maior dificuldade enfrentada em relação ao tema.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É preciso recordarmos que o instituto da aprendizagem se constitui, sob a ótica da educação, em mecanismo crucial, ao lado do estágio, para a formação profissional especialmente dos jovens. Mas, por outro lado, não pode servir à precarização do mercado de trabalho, mediante a utilização do instituto para mera obtenção de mão-de-obra barata, muitas vezes em detrimento da abertura de vagas de emprego que asseguram, aos trabalhadores, toda a proteção legal típica desta figura.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É válida, aqui, a lição de Oris de Oliveira, um dos que mais escreveu sobre aprendizagem no Brasil, de que: “(...) somente os ofícios passíveis de se submeterem a uma formação metódica mais prolongada podem ser objeto de um contrato de aprendizagem (...)”. Citando-o, diz Tárcio José Vidotti, Juiz do Trabalho no TRT da 15ª Região: “Ficam afastadas, assim, quaisquer tentativas de aprendizagem em profissões que não demandem qualificação técnico-profissional, como office boy, estafetas, empacotadores, serventes, cortadores de cana-de-açúcar, colhedores de algodão etc” (Introdução à Formação Técnico-Profissional – Teoria geral. Contrato de aprendizagem. Estágio curricular. São Paulo: LTr, 2004. P. 184).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essas colocações são fundamentais para a compreensão do tema, pois atualmente há uma linha sendo adotada pela fiscalização do trabalho que não apenas é incompatível com os parâmetros legais a respeito da aprendizagem, como também com a própria finalidade desta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Explica-se.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o já citado artigo 429 da CLT, a base de cálculo da cota de aprendizagem é formada pelo conjunto das funções existentes em cada estabelecimento que demandam formação profissional. Se a função demanda formação profissional, como tal entendida aquela “formação metódica mais prolongada”, nas palavras de Oris de Oliveira, então ela integrará a base de cálculo. Se não demandar formação metódica mais prolongada, ou seja, se não demandar a formação profissional suscetível de aprendizagem, então não comporá a base de cálculo, e também não poderá ser objeto de cursos de aprendizagem. Daí a afirmação de Tárcio José Vidotti, antes transcrita, de que “Ficam afastadas, assim, quaisquer tentativas de aprendizagem em profissões que não demandem qualificação técnico-profissional, como office boy, estafetas, empacotadores, serventes, cortadores de cana-de-açúcar, colhedores de algodão etc”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes prevista na CLT, oferece alguns critérios para a definição de quais funções demandam a formação profissional e, por isso, estão sujeitas à aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No seu artigo 10, caput, estipula o decreto que, para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o decreto, no mesmo artigo 10, estabelece que ficam excluídas da base de cálculo as funções que demandem para o seu exercício habilitação profissional de nível técnico ou superior ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do artigo 62 e do § 2º do artigo 224 da CLT.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O problema surge em razão da interpretação que tem sido majoritariamente adotada pela fiscalização do trabalho na utilização da CBO, ao menos na capital do Rio Grande do Sul.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando examinamos a CBO, vimos que ela é inconsistente em vários momentos, pois em muitas funções o documento simultaneamente afirma que a função é aprendida na prática, no próprio emprego, mas que integra a base de cálculo, ou seja, que a função demandaria formação profissional para o seu exercício. Por mais simples que sejam as funções, a CBO aponta que demandam formação profissional, mesmo quando a própria CBO, na sua fundamentação, indica precisamente o contrário. Como exemplos, podemos citar desde porteiros e cobradores, até cortadores de cana e office boys, passando por sacristães e operadores de telemarketing.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A opção pela parte da CBO que afirma que a função integra a base de cálculo, mesmo quando a própria CBO sugere o oposto daquilo que afirma, é inconstitucional e ilegal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconstitucional porque desconsidera a essência da aprendizagem, permitindo a utilização do instituto para precarizar ainda mais o mercado de trabalho, ao fomentar a colocação de jovens a trabalhar como aprendizes em circunstâncias estranhas à “formação metódica mais prolongada” que deve orientar o instituto; é igualmente inconstitucional ao impor aos empregadores uma obrigação distinta daquela instituída na lei, pois, em termos práticos, tal interpretação virtualmente transforma a totalidade das funções existentes no mercado de trabalho em funções que demandam formação profissional e que, por isso, integram a base de cálculo da aprendizagem e, assim, a obrigação de contratar no mínimo 5% de aprendizes, consideradas as funções que demandam formação profissional, passa a ser a de contratar no mínimo 5% de todas as funções existentes, indistintamente. Cria-se obrigação sem lei, o que viola a garantia constitucional do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República. Tal interpretação é ilegal porque desconsidera que o artigo 429 da CLT, ao prescrever que a base de cálculo da cota de aprendizagem será constituída das funções que demandam formação profissional, reconhece que há funções que não demandam formação profissional, algo que a CBO virtualmente desconhece, pois, como já assinalado, tal documento, elaborado pelo MTE, estipula que praticamente todas as funções integram a base de cálculo, mesmo quando a própria CBO reconhece que a função é aprendida na prática, independentemente de qualquer treinamento teórico.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por isso é que a CBO deve ser “considerada”, tal como o estipula o Decreto 5.598/2005. A expressão “considerada” significa que ela deve ser consultada e interpretada, e compreendida com cuidado e ponderação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste ponto, é extremamente útil o artigo “Os Parâmetros Para a Fixação da Cota Legal de Aprendizes”, de autoria da Auditora Fiscal do Trabalho Roseniura Santos, da SRTE/SE.1 &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Transcrevemos a seguir a parte do artigo que nos interessa particularmente, inclusive com as corretas conclusões da autora:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CBO foi elaborada com base na estrutura do modelo da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), de 1988, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Classificação é o documento uniformizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e descritiva. A CBO é,em suma, instrumento de unificação de informações e facilitador de levantamento, análise e divulgação de dados tanto para o setor publico quanto para o setor privado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A classificação foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em colaboração com um vasto número especialistas e instituições renomadas para espelhar o mais fielmente possível o mercado nacional. Ilustrativamente vejamos o grupo n. 7170 (ajudantes de obras civis / servente) cuja elaboração requereu a participação de 19 especialistas e ABC Demolições e Sucatas Ltda, Construtora Moreira Ortense Ltda, Cooperativa Prestadora de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás (Mundcoop), Eletroenge Engenharia e Construções Ltda; Later Engenharia Ltda, Poligonal Construtora e Incorporadora Ltda, Prumus Construtora e Empreendimentos Ltda, Secretaria Municipal de Obras de Goiânia , Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia (Dermu-Compav), Sousa Andrade Construtora e Incorporadora Ltda e o SENAI como instituição ancora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Este grande número com pequenas variações se repetem nos outros milhares de grupos de ocupações. A pluralidade de sujeitos dá à CBO uma riqueza singular quanto à qualidade das informações. Por outro lado, a unificação da redação de diversos textos derivados de sujeitos distintos conduz a justificáveis inconsistências redacionais como se constata na análise de algumas hipóteses adiante analisadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Registre-se que perceber tal aspecto não desmerece a qualidade e o significativo avanço da nova classificação. No entanto, a constatação deste fato autoriza sim inferir que a CBO deve ser considerada como meramente indicativa e que exige também um processo de análise para aplicar as normas legais pertinentes à aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro ponto que deve ser ressaltado é a amplitude da extensão da codificação. A estrutura da CBO é hierárquico-piramidal e constituída de códigos e títulos, sendo composta de: (1) 10 grandes grupos (GG), (2) 47 sete subgrupos principais (SGP), (3) 192 subgrupos (SG) e 596 grupos de base ou famílias ocupacionais (SG) que agrupam 2.422 ocupações e cerca de 7.258 títulos sinônimos. Donde inquestionavelmente decorrem certas imprecisões. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A definição das funções que demandam formação profissional passa a passo &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CBO carece de contínua avaliação e estudo para venha a espelhar o mais fielmente a realidade do mercado de trabalho brasileiro: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Considerar a complexidade da estrutura da CBO e suas naturais inconsistências redacionais é essencial para a aplicação razoável das disposições legais. Ignorá-las é incorrer em grave desvio interpretativo com prejuízos ao sistema jurídico e seus fins.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De tudo exposto, verifica-se que o decreto regulamentador buscou fixar padrão objetivo para definir as funções, estabelecendo a observância da Classificação Brasileira de Ocupações como critério. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Faz-se necessário adotar uma metodologia de análise para fixação das funções integrantes da base de cálculo. Propõe-se que seja seguido o seguinte procedimento:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1º passo: Familiarizar-se com a CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a versão no sitio http://www.mtecbo.gov.br. No link "informações gerais" apresentam-se as orientações básicas para entender e manusear a CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No link "busca no site" pode-se pesquisar por código de ocupação ou pelas denominações dos cargos. Encontrado o resultado da pesquisa passa-se a análise dos dados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2º passo: Verificar o conjunto de atividades da família de ocupações em que se enquadra a função analisada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Feita a pesquisa e identificada a família de ocupações, passa-se a pesquisar no link "áreas de atividades" em que são descritas o conjunto de atividades ou funções inerentes à família respectiva. Tais informações lançadas na CBO, frise-se, são referentes aos grupos ou famílias de ocupações genericamente consideradas. Confira-se caso da família ocupacional dos operadores de telefonia (CBO n. 4222) que é constituída por: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222 : Operadores de telefonia &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-05 - Telefonista - Operador de centro telefônico , Operador de mesa telefônica , Operador de PABX , Telefonista bilíngüe &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-10 - Teleoperador - Operador bilíngüe (telefonia) , Operador internacional (telefonia) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-15 - Monitor de teleatendimento - Monitor de apoio ao teleatendimento , Telefonista-líder , Telefonista-monitor &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-20 - Operador de rádio-chamada - Operador de rádio , Operador de radiotelefonia , Radioperador &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para este grupo, no link "áreas de atividades", temos as seguintes áreas que possuem cada delas um conjunto de atividades minuciosamente descritas na CBO:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Áreas: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A - ATENDER O CLIENTE &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;B - PRESTAR SERVIÇOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;C - FORNECER INFORMAÇÕES &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;D - OPERAR EQUIPAMENTOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;E - CADASTRAR INFORMAÇÕES &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;F - TREINAR FUNCIONÁRIOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;G - MONITORAR ATENDIMENTOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;H - ELABORAR ESCALAS DE TRABALHO &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Y - COMUNICAR-SE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao consultar a CBO on line pode-se clicar em cada um das áreas para obter relatório das respectivas atividades. Nesta etapa, deve-se examinar quais das atividades relacionadas são de fato desempenhadas na empresa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A constatação de que a maior parte das atividades elencadas na CBO possui certo grau de complexidade e ainda que corresponde à prática da empresa é um forte indicativo de que uma função exige formação profissional metódica, mas não é fator capaz de por si só implicar em inclusão na base de cálculo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3º passo: Analisar especialmente o item da CBO referente à formação e experiência (Condições gerais de trabalho).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste passo, cumpre estudar os dados referentes à formação profissional exigida pelo mercado segundo a descrição da CBO. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Observe-se que ocupações guardam entre si similitudes, porém são evidentemente distintas no que tange ao conteúdo das funções exercidas na prática de cada uma delas. Ocorre que a descrição quanto a formação e experiência é feita para FAMÍLIA DE OCUPAÇÕES e não para cada uma das ocupações:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222: Operadores de telefonia &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Formação e experiência &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de nível médio, exceto a Telefonista para a qual é requerido, no mínimo, o ensino fundamental. A formação profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela descrição acima, poder-se-ia deduzir que não há exigência de formação profissional metódica para esta família. Entretanto como sustentar tal conclusão no caso do operador bilíngüe ou operador internacional para quais certamente não basta escolaridade de nível médio ou fundamental. Nem a formação profissional se dá exclusivamente prática no local de trabalho. Ao contrario há um notório grau de maior de complexidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vejamos ainda os dados constantes na CBO quanto às funções de servente de obras de construção civil e pedreiro:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;7170 / Ajudantes de obras civis (servente de pedreiro&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Formação e experiência: Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade que varia entre a quarta e sétima séries do ensino fundamental e curso de formação profissional básica com até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após menos de um ano de experiência profissional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;7152 / Trabalhadores de estrutura de alvenaria (Pedreiro) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Formação e experiência: O grau de escolaridade exigido para atuar como profissional dessa área é o ensino fundamental. O aprendizado, geralmente, ocorre no canteiro de obras ou ainda pode ser obtido em escolas de formação profissional da área de construção civil. Para o pleno desenvolvimento das atividades requer-se experiência entre um e dois anos. O grau de escolaridade exigido para atuar como profissional dessa área é o ensino fundamental. O aprendizado, geralmente, ocorre no canteiro de obras ou ainda pode ser obtido em escolas de formação profissional da área de construção civil. Para o pleno desenvolvimento das atividades requer-se experiência entre um e dois anos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como já constatado, a amplitude da classificação realizada envolvendo diversas atividades ocupacionais, não guarda rigoroso padrão de descrição quanto ao tópico "formação e experiência". &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os trechos sublinhados revelam, v.g., um conflito entre a descrição do ajudante de pedreiro em que se afirma ser exigido curso de formação profissional básica com até duzentas horas enquanto que o pedreiro, ocupação notoriamente mais complexa, não apresenta idêntica menção, referindo-se somente a aprendizado, no canteiro de obras ou em escolas de formação profissional da área de construção civil sem referência carga horária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Este exemplo é emblemático e corroborar a conclusão de que deve-se analisar a CBO com cautela e que não é questão simples definir as funções que exigem formação profissional metódica mesmo com suporte na CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como visto não há uma absoluta uniformidade de linguagem, constata-se que há três formas básicas de redação do campo "formação e experiência": &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) a CBO não faz indicação de exigência de curso formação (assim como no caso do operador de telefonia). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) a CBO menciona exigência de curso formação sem referir a uma carga horária necessária (por exemplo, no caso do pedreiro). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;c) indica-se que há exigência de curso formação com referência de carga horária necessária (v.g., no caso do servente de pedreiro).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante desta constatação, urge investigar parâmetros para interpretação e aplicação da CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É indispensável distinguir as três situações citadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) A não indicação de exigência de curso formação:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesta hipótese, a informação de que a formação se baseia na experiência prática apenas é forte indício no sentido de excluir do cômputo da cota de aprendizes. No entanto é preciso cautela, não devendo ser automaticamente excluída, cabendo pesquisar o grau de complexidade das atividades.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A exemplo do caso da telefonista bilíngüe, deve-se verificar se uma ou mais das ocupações de fato exigem, contrariamente, formação de maior complexidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os princípios jurídicos norteadores a serem considerados são o da primazia da realidade e da razoabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei n. 9784/1999 fixa normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Aplicando-se toda atuação de agentes públicos fora da esfera judicial quer do Executivo ou do Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A referida lei estabelece no parágrafo único do art. 2º:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - atuação conforme a lei e o Direito; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Certamente, a interpretação diversa tendente a incluir de modo generalizado de toda e qualquer função não se coaduna com o atendimento do interesse público porque não interessa ao Estado cometer injustiças e ilegalidades, impondo ao empregador obrigação excessivamente onerosa em descompasso com as finalidades do instituto da aprendizagem profissional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) A referência a exigência de curso formação sem referir a carga horária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Todas as observações feitas na hipótese anterior são válidas também na situação acima.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;c) Menção a exigência de curso formação com referência de carga horária necessária (no caso do servente de pedreiro).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste caso, propõe-se como diretriz que seja observado como número de carga horária mínima para incluir dada ocupação na base de cálculo a referência do CBO a carga horária mínima de 200 horas. Vejamos os porquês.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na legislação trabalhista brasileira, não há muitas normas relativas à formação ou qualificação profissional. Uma das raras disposições encontra-se no caput do art. 476-A da CLT de modo especifico sobre o tema ao preceitua:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A norma transcrita traz em si a consideração de que para qualificar um trabalhador adulto são necessários 2 a 5 meses no mínimo, sendo perceptível que o tempo é variante fundamental na identificação das funções cuja formação seja metódica e progressivamente desenvolvida na proporção da complexidade da formação exigida pela ocupação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Propõem-se como indicativos de que a função demanda formação profissional metódica: o período mínimo de duração do curso seja de 2 meses o que equivale a uma carga horária mínima de 220 horas. Obtém-se esta dedução:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) aplicando-se analogicamente o preceito do art. 476-A da CLT que se refere a 2 meses como período mínim necessário a uma formação ou qualificação profissional de um adulto;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) considerando que a jornada de um aprendiz deve ter compatibilidade com as atividades escolares, implicando, em geral, uma jornada equivalente a metade da jornada normal de um trabalhador adulto de 220 horas mensais, ou seja, 110 horas mensais, totalizando, em 2 meses, 220 horas; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta dedução se baseia também na prática encontrada pelas órgãos integrantes dos sistemas nacionais de aprendizagem comercial e industrial (SENAC e SENAI) cujos cursos tem tido duração que variam de 6 a 24 meses. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4º passo: Cálculo da cota legal de aprendizes a serem contratados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesta fase final, deve elaborar dois quadros: um geral em que constem todos os cargos e um segundo em que sejam identificados os cargos cujas funções exijam formação profissional metódica. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, totalizado o número de trabalhadores, calcula-se o percentual de 5%, tendo-se assim a cota de aprendizes legalmente exigida.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;6. CONCLUSÃO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O objetivo do contrato de aprendizagem é assegurar uma formação profissional moderna e adequada às necessidades do mundo do trabalho, tendo amplo potencial para ser fator de desenvolvimento do país. Tem fundamento constitucional na função social da propriedade com benefícios sociais e econômicos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição vigente assegura o direito à profissionalização e estabelece também como finalidade da educação o pleno desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A identificação das funções que devem integrar a base de cálculo da cota legal de aprendizes não tem sido tarefa fácil. A CBO é parâmetro geral de identificação. Entretanto a pluralidade de sujeitos elaboradores da classificação e sua ampla extensão de codificação conduzem a indefinições naturais e inevitáveis.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por isso a CBO deve ser considerada como meramente indicativa. Devendo-se adotar um procedimento que sustente em parâmetros seguros, sendo indicativos fortes de que a ocupação demanda formação profissional metódica:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) certo grau de complexidade da ocupação examinada; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) necessidade de um programa metódico e progressivo de formação; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;c) formação profissional obrigatoriamente constituído de atividade teóricas e práticas; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;d) adequação da formação profissional ao mercado de trabalho; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;e) duração mínima do programa de formação de dois meses ou carga horária equivalente a 220 horas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Finalmente, enfatize-se que os princípios da primazia da realidade são balizadores de todo processo de análise da CBO. Ao aplicar as normas legais pertinentes, cabe notar as peculiaridades de cada caso, não se constituindo em verdades absolutas os parâmetros apresentados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essas conclusões se afiguram inteiramente procedentes. A CBO é instrumento valioso, a ser utilizado com respeito à natureza do instituto da aprendizagem e aos limites impostos tanto constitucionalmente quanto pela própria CLT, notadamente no que diz respeito ao conceito de formação metódica profissional como aquela “formação metódica mais prolongada”, que de fato beneficia o aprendiz com chances reais de colocação no mercado de trabalho a partir da obtenção de conhecimentos de um verdadeiro ofício ou profissão. De outro modo, a aprendizagem poderá ser utilizada simplesmente para propiciar ao empregador mal intencionado a utilização de mão-de-obra barata, e sem qualquer benefício para o aprendiz, que ao final do curso de aprendizagem será portador de qualificação para funções que, na prática, nada ou pouco exigem. Voltamos aos exemplos dos cobradores, balconistas, cortadores de cada, operadores de telemarketing, office boys, que, por não demandarem formação profissional, não podem nem integrar a base de cálculo, nem sujeitar-se a cursos de aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fomentar, ou mesmo permitir a interpretação que vem sendo dada ao tema de forma aparentemente majoritária no âmbito do MTE (no RS ao menos) ainda significaria deixar de ampliar os horizontes e chances de progressão dos jovens que viessem a ser submetidos não a uma aprendizagem séria, mas a verdadeiro simulacro que os manteria presos, especialmente aqueles menos favorecidos, a quase inexistentes possibilidades de ascensão social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso da empresa representada, temos que somente integram a base de cálculo, considerando-se a relação de folha 19, as seguintes funções: 9144-05 (mecânico de manutenção), 9193-10 (mecânico), 7711-05 (marceneiro), 7252-05 (mecânico montador), e 9111-20 (mecânico). As demais funções ou são de confiança, ou exigem não mais do que duzentas horas de qualificação, ou exigem qualificação específica, não atingível pela aprendizagem (caso do mecânico de manutenção de aeronaves, em geral, código 9141-05, ou do auxiliar de faturamento, código 4131-15, que exige preferencialmente curso técnico ou superior incompleto, como consta da CBO, ou ainda do motorista de caminhão, código 7825-10, função cujo exercício somente pode ser alcançada com atendimento de legislação específica).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Logo, o total de empregados que compõe a base de cálculo da cota é de 9. Assim, a contratação de um aprendiz atende ao artigo 429 da CLT. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, promovo o liminar encerramento do presente expediente, indeferindo a instauração de inquérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ciência à empresa representada e à SRTE/RS, com cópia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Publique-se esta decisão tanto na Internet quanto no mural próprio desta Procuradoria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após, ao arquivo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 18 de outubro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3000929685693644314?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3000929685693644314'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3000929685693644314'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/promocao-de-indeferimento-de.html' title='PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 001054.2010.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-279142515908659712</id><published>2010-10-19T12:03:00.000-07:00</published><updated>2010-10-19T12:03:53.380-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1282/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001459.2010.04.000/4</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;br /&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1282, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001459.2010.04.000/4 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. não vem contratando aprendizes na forma determinada pelo art. 429 da CLT;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA., CNPJ 82.110.818/0008-06, situada na Av. Frederico Augusto Ritter, 8001, Distrito Industrial, Cachoeirinha, CEP 94930-000, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Dulce Martini Torzecki &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procuradora do Trabalho &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-279142515908659712?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/279142515908659712'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/279142515908659712'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12822010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1282/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001459.2010.04.000/4'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2351294676678242255</id><published>2010-10-19T11:14:00.000-07:00</published><updated>2010-10-19T11:14:09.454-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1203/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002602.2009.04.000/0</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA nº 1203/2010, de 16 de setembro de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02/12 e demais documentos dos autos do Procedimento 002602.2009.04.000/0, que indicam a prática de ilicitudes trabalhistas, referentes à jornada de trabalho e intervalos, na empresa Construban Logística Ambiental Ltda, CNPJ 00.865.526/0001-34, localizada na Rua Dorival Castilhos Machado, 805, Porto Alegre/RS; Considerando que tais condutas, caso confirmadas, ofendem ao disposto nos arts. 59, 61, 66 e 71, da CLT; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação; Resolve:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº002602.2009.04.000/0, com a juntada desta Portaria. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro e publicação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porto Alegre, 16 de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2351294676678242255?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2351294676678242255'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2351294676678242255'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12032010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1203/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002602.2009.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2811155021406099420</id><published>2010-10-18T13:37:00.000-07:00</published><updated>2010-10-19T06:19:00.457-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1280/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001435.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;strong&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1280, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001435.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa BALDASSO COMERCIAL LTDA. – BAR DO DILA LANCHES mantém trabalhadores sem registro, assim como não compareceu à apresentação de documentos perante o Órgão de Fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa BALDASSO COMERCIAL LTDA. – BAR DO DILA LANCHES, CNPJ 11.067.058/0001-79, situada na Av. Júlio de Castilhos, 277, loja B, CEP 90030-131, n/c, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Dulce Martini Torzecki &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procuradora do Trabalho &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2811155021406099420?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2811155021406099420'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2811155021406099420'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12802010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1280/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001435.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6187769401739826777</id><published>2010-10-18T13:26:00.000-07:00</published><updated>2010-10-18T13:27:18.601-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1263/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001340.2010.04.000/1</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;br /&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001340.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAVAR LTDA. POSTO SAVAR DE ESTEIO estaria exigindo jornada abusiva, obrigando seus empregados a anotar intervalo não gozado, não concedendo regularmente o intervalo legal de 11h entre as jornadas, bem como realizando descontos ilegais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAVAR LTDA. POSTO SAVAR DE ESTEIO, situada na Rua Fernando Ferrari, 1087, Esteio, CNPJ 07.045.622/0002-66, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dulce Martini Torzecki &lt;br /&gt;Procuradora do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6187769401739826777?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6187769401739826777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6187769401739826777'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12632010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1263/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001340.2010.04.000/1'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-40029811353050812</id><published>2010-10-18T13:19:00.000-07:00</published><updated>2010-10-18T13:19:27.953-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1226/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001303.2010.04.000/2</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 1226, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001303.2010.04.000/2 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa CENTRO EDUCACIONAL UNITEC SOCIEDADE SIMPLES LTDA. estaria mantendo empregados sem o respectivo registro, além de contratar estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa CENTRO EDUCACIONAL UNITEC SOCIEDADE SIMPLES LTDA., situada na Avenida Alberto Bins, 410 – 5º andar, n/c, CNPJ 07.973.383/0001-23, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dulce Martini Torzecki Publique-se,&lt;br /&gt;Procuradora do Trabalho Em ....&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-40029811353050812?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/40029811353050812'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/40029811353050812'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12262010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1226/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001303.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6224685084570504340</id><published>2010-10-18T13:06:00.000-07:00</published><updated>2010-10-18T13:06:07.321-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1201/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000437.2010.04.000/1</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;u&gt;PORTARIA Nº 1201/2010, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia no sentido de que empregado do TRENSURB – EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A, apesar de decisão judicial reconhecendo a ocorrência de justa causa para despedida, foi mantido na empresa, constante do Procedimento Preparatório nº 000437.2010.04.000/1;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática, em tese, implica desrespeito aos princípios constantes do art. 37, caput da Constituição Federal, especialmente o da impessoalidade&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000437.2010.04.000/1, com a juntada desta Portaria e do Procedimento Preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado TRENSURB – EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A e por tema 8.15 EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6224685084570504340?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6224685084570504340'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6224685084570504340'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12012010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1201/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000437.2010.04.000/1'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-5135839277181638813</id><published>2010-10-18T07:31:00.000-07:00</published><updated>2010-10-18T07:31:31.957-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1225/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001183.2010.04.000/9</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Portaria nº 1225/2010&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando os termos de embargo e autos de infração lavrados pelos auditores da Superitendência Regional do Trabalho e Emprego, relativos a obra cuja execução estava a cargo da Construtora Santa Fé Ltda., mostrando o descumprimento às normas regulamentadoras em matéria de saúde e segurança editadas pelo Ministério do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º, “caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal, que garantem os direitos à vida, à segurança, à saúde e ao um meio ambiente de trabalho são, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTAURAR, a partir da Representação nº 001183.2010.04.000/9, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima referida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, determina o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;&lt;br /&gt;2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.8 e 1.12 e não como constou da autuação;&lt;br /&gt;3º) seja remetido o ofício a seguir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 28 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Lourenço Andrade,&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador Regional do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-5135839277181638813?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5135839277181638813'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5135839277181638813'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12252010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1225/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001183.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8583115058205832232</id><published>2010-10-14T11:51:00.000-07:00</published><updated>2010-10-14T11:53:49.901-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 001457.2010.04.000/3</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trata o presente de expediente instaurado a partir do recebimento, pela colega Procuradora do Trabalho Dulce Martini Torzecki, de cópia do auto de infração 019974230, lavrado pela fiscalização do trabalho em 21/09/2010 contra a empresa Rodoviário Ramos Ltda, por suposta violação ao artigo 429, caput, da CLT. Consta do auto de infração que a empresa possuiria número insuficiente de aprendizes.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pois bem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O caput do artigo 429 da CLT estabelece que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A disposição legal aqui transcrita define claramente que a faixa percentual de 5% (mínimo) a 15% (máximo) incidirá apenas e unicamente sobre o número de vagas ocupadas por empregados cujas funções demandam formação profissional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A tarefa de definir quais funções demandariam formação profissional sempre foi muito suscetível à subjetividade tanto da fiscalização do trabalho, quanto das próprias empresas, ora pretendendo elastecer, ora diminuir o conjunto das funções sobre a qual seria calculada a faixa percentual mencionada. A definição sobre o conjunto dessas funções, mais conhecida como base de cálculo da cota de aprendizagem, persiste sendo a maior dificuldade enfrentada em relação ao tema.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É preciso recordarmos que o instituto da aprendizagem se constitui, sob a ótica da educação, em mecanismo crucial, ao lado do estágio, para a formação profissional especialmente dos jovens. Mas, por outro lado, não pode servir à precarização do mercado de trabalho, mediante a utilização do instituto para mera obtenção de mão-de-obra barata, muitas vezes em detrimento da abertura de vagas de emprego que asseguram, aos trabalhadores, toda a proteção legal típica desta figura.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É válida, aqui, a lição de Oris de Oliveira, um dos que mais escreveu sobre aprendizagem no Brasil, de que: “(...) somente os ofícios passíveis de se submeterem a uma formação metódica mais prolongada podem ser objeto de um contrato de aprendizagem (...)”. Citando-o, diz Tárcio José Vidotti, Juiz do Trabalho no TRT da 15ª Região: “Ficam afastadas, assim, quaisquer tentativas de aprendizagem em profissões que não demandem qualificação técnico-profissional, como office boy, estafetas, empacotadores, serventes, cortadores de cana-de-açúcar, colhedores de algodão etc” (Introdução à Formação Técnico-Profissional – Teoria geral. Contrato de aprendizagem. Estágio curricular. São Paulo: LTr, 2004. P. 184).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essas colocações são fundamentais para a compreensão do tema, pois atualmente há uma linha sendo adotada pela fiscalização do trabalho que não apenas é incompatível com os parâmetros legais a respeito da aprendizagem, como também com a própria finalidade desta.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Explica-se.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De acordo com o já citado artigo 429 da CLT, a base de cálculo da cota de aprendizagem é formada pelo conjunto das funções existentes em cada estabelecimento que demandam formação profissional. Se a função demanda formação profissional, como tal entendida aquela “formação metódica mais prolongada”, nas palavras de Oris de Oliveira, então ela integrará a base de cálculo. Se não demandar formação metódica mais prolongada, ou seja, se não demandar a formação profissional suscetível de aprendizagem, então não comporá a base de cálculo, e também não poderá ser objeto de cursos de aprendizagem. Daí a afirmação de Tárcio José Vidotti, antes transcrita, de que “Ficam afastadas, assim, quaisquer tentativas de aprendizagem em profissões que não demandem qualificação técnico-profissional, como office boy, estafetas, empacotadores, serventes, cortadores de cana-de-açúcar, colhedores de algodão etc”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes prevista na CLT, oferece alguns critérios para a definição de quais funções demandam a formação profissional e, por isso, estão sujeitas à aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No seu artigo 10, caput, estipula o decreto que, para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o decreto, no mesmo artigo 10, estabelece que ficam excluídas da base de cálculo as funções que demandem para o seu exercício habilitação profissional de nível técnico ou superior ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do artigo 62 e do § 2º do artigo 224 da CLT.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O problema surge em razão da interpretação que tem sido majoritariamente adotada pela fiscalização do trabalho na utilização da CBO, ao menos na capital do Rio Grande do Sul.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando examinamos a CBO, vimos que ela é inconsistente em vários momentos, pois em muitas funções o documento simultaneamente afirma que a função é aprendida na prática, no próprio emprego, mas que integra a base de cálculo, ou seja, que a função demandaria formação profissional para o seu exercício. Por mais simples que sejam as funções, a CBO aponta que demandam formação profissional, mesmo quando a própria CBO, na sua fundamentação, indica precisamente o contrário. Como exemplos, podemos citar desde porteiros e cobradores, até cortadores de cana e office boys, passando por sacristães e operadores de telemarketing.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A opção pela parte da CBO que afirma que a função integra a base de cálculo, mesmo quando a própria CBO sugere o oposto daquilo que afirma, é inconstitucional e ilegal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Inconstitucional porque desconsidera a essência da aprendizagem, permitindo a utilização do instituto para precarizar ainda mais o mercado de trabalho, ao fomentar a colocação de jovens a trabalhar como aprendizes em circunstâncias estranhas à “formação metódica mais prolongada” que deve orientar o instituto; é igualmente inconstitucional ao impor aos empregadores uma obrigação distinta daquela instituída na lei, pois, em termos práticos, tal interpretação virtualmente transforma a totalidade das funções existentes no mercado de trabalho em funções que demandam formação profissional e que, por isso, integram a base de cálculo da aprendizagem e, assim, a obrigação de contratar no mínimo 5% de aprendizes, consideradas as funções que demandam formação profissional, passa a ser a de contratar no mínimo 5% de todas as funções existentes, indistintamente. Cria-se obrigação sem lei, o que viola a garantia constitucional do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República. Tal interpretação é ilegal porque desconsidera que o artigo 429 da CLT, ao prescrever que a base de cálculo da cota de aprendizagem será constituída das funções que demandam formação profissional, reconhece que há funções que não demandam formação profissional, algo que a CBO virtualmente desconhece, pois, como já assinalado, tal documento, elaborado pelo MTE, estipula que praticamente todas as funções integram a base de cálculo, mesmo quando a própria CBO reconhece que a função é aprendida na prática, independentemente de qualquer treinamento teórico.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por isso é que a CBO deve ser “considerada”, tal como o estipula o Decreto 5.598/2005. A expressão “considerada” significa que ela deve ser consultada e interpretada, e compreendida com cuidado e ponderação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste ponto, é extremamente útil o artigo “Os Parâmetros Para a Fixação da Cota Legal de Aprendizes”, de autoria da Auditora Fiscal do Trabalho Roseniura Santos, da SRTE/SE.1 &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Transcrevemos a seguir a parte do artigo que nos interessa particularmente, inclusive com as corretas conclusões da autora:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CBO foi elaborada com base na estrutura do modelo da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), de 1988, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Classificação é o documento uniformizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e descritiva. A CBO é,em suma, instrumento de unificação de informações e facilitador de levantamento, análise e divulgação de dados tanto para o setor publico quanto para o setor privado.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A classificação foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em colaboração com um vasto número especialistas e instituições renomadas para espelhar o mais fielmente possível o mercado nacional. Ilustrativamente vejamos o grupo n. 7170 (ajudantes de obras civis / servente) cuja elaboração requereu a participação de 19 especialistas e ABC Demolições e Sucatas Ltda, Construtora Moreira Ortense Ltda, Cooperativa Prestadora de Serviços Multidisciplinares no Estado de Goiás (Mundcoop), Eletroenge Engenharia e Construções Ltda; Later Engenharia Ltda, Poligonal Construtora e Incorporadora Ltda, Prumus Construtora e Empreendimentos Ltda, Secretaria Municipal de Obras de Goiânia , Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia (Dermu-Compav), Sousa Andrade Construtora e Incorporadora Ltda e o SENAI como instituição ancora. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Este grande número com pequenas variações se repetem nos outros milhares de grupos de ocupações. A pluralidade de sujeitos dá à CBO uma riqueza singular quanto à qualidade das informações. Por outro lado, a unificação da redação de diversos textos derivados de sujeitos distintos conduz a justificáveis inconsistências redacionais como se constata na análise de algumas hipóteses adiante analisadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Registre-se que perceber tal aspecto não desmerece a qualidade e o significativo avanço da nova classificação. No entanto, a constatação deste fato autoriza sim inferir que a CBO deve ser considerada como meramente indicativa e que exige também um processo de análise para aplicar as normas legais pertinentes à aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Outro ponto que deve ser ressaltado é a amplitude da extensão da codificação. A estrutura da CBO é hierárquico-piramidal e constituída de códigos e títulos, sendo composta de: (1) 10 grandes grupos (GG), (2) 47 sete subgrupos principais (SGP), (3) 192 subgrupos (SG) e 596 grupos de base ou famílias ocupacionais (SG) que agrupam 2.422 ocupações e cerca de 7.258 títulos sinônimos. Donde inquestionavelmente decorrem certas imprecisões. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A definição das funções que demandam formação profissional passa a passo &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A CBO carece de contínua avaliação e estudo para venha a espelhar o mais fielmente a realidade do mercado de trabalho brasileiro: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Considerar a complexidade da estrutura da CBO e suas naturais inconsistências redacionais é essencial para a aplicação razoável das disposições legais. Ignorá-las é incorrer em grave desvio interpretativo com prejuízos ao sistema jurídico e seus fins.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;De tudo exposto, verifica-se que o decreto regulamentador buscou fixar padrão objetivo para definir as funções, estabelecendo a observância da Classificação Brasileira de Ocupações como critério. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Faz-se necessário adotar uma metodologia de análise para fixação das funções integrantes da base de cálculo. Propõe-se que seja seguido o seguinte procedimento:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1º passo: Familiarizar-se com a CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a versão no sitio http://www.mtecbo.gov.br. No link "informações gerais" apresentam-se as orientações básicas para entender e manusear a CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No link "busca no site" pode-se pesquisar por código de ocupação ou pelas denominações dos cargos. Encontrado o resultado da pesquisa passa-se a análise dos dados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2º passo: Verificar o conjunto de atividades da família de ocupações em que se enquadra a função analisada.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Feita a pesquisa e identificada a família de ocupações, passa-se a pesquisar no link "áreas de atividades" em que são descritas o conjunto de atividades ou funções inerentes à família respectiva. Tais informações lançadas na CBO, frise-se, são referentes aos grupos ou famílias de ocupações genericamente consideradas. Confira-se caso da família ocupacional dos operadores de telefonia (CBO n. 4222) que é constituída por: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222 : Operadores de telefonia &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-05 - Telefonista - Operador de centro telefônico , Operador de mesa telefônica , Operador de PABX , Telefonista bilíngüe &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-10 - Teleoperador - Operador bilíngüe (telefonia) , Operador internacional (telefonia) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-15 - Monitor de teleatendimento - Monitor de apoio ao teleatendimento , Telefonista-líder , Telefonista-monitor &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222-20 - Operador de rádio-chamada - Operador de rádio , Operador de radiotelefonia , Radioperador &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para este grupo, no link "áreas de atividades", temos as seguintes áreas que possuem cada delas um conjunto de atividades minuciosamente descritas na CBO:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Áreas: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A - ATENDER O CLIENTE &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;B - PRESTAR SERVIÇOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;C - FORNECER INFORMAÇÕES &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;D - OPERAR EQUIPAMENTOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;E - CADASTRAR INFORMAÇÕES &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;F - TREINAR FUNCIONÁRIOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;G - MONITORAR ATENDIMENTOS &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;H - ELABORAR ESCALAS DE TRABALHO &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Y - COMUNICAR-SE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ao consultar a CBO on line pode-se clicar em cada um das áreas para obter relatório das respectivas atividades. Nesta etapa, deve-se examinar quais das atividades relacionadas são de fato desempenhadas na empresa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A constatação de que a maior parte das atividades elencadas na CBO possui certo grau de complexidade e ainda que corresponde à prática da empresa é um forte indicativo de que uma função exige formação profissional metódica, mas não é fator capaz de por si só implicar em inclusão na base de cálculo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3º passo: Analisar especialmente o item da CBO referente à formação e experiência (Condições gerais de trabalho).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste passo, cumpre estudar os dados referentes à formação profissional exigida pelo mercado segundo a descrição da CBO. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Observe-se que ocupações guardam entre si similitudes, porém são evidentemente distintas no que tange ao conteúdo das funções exercidas na prática de cada uma delas. Ocorre que a descrição quanto a formação e experiência é feita para FAMÍLIA DE OCUPAÇÕES e não para cada uma das ocupações:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4222: Operadores de telefonia &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Formação e experiência &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com escolaridade de nível médio, exceto a Telefonista para a qual é requerido, no mínimo, o ensino fundamental. A formação profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Pela descrição acima, poder-se-ia deduzir que não há exigência de formação profissional metódica para esta família. Entretanto como sustentar tal conclusão no caso do operador bilíngüe ou operador internacional para quais certamente não basta escolaridade de nível médio ou fundamental. Nem a formação profissional se dá exclusivamente prática no local de trabalho. Ao contrario há um notório grau de maior de complexidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Vejamos ainda os dados constantes na CBO quanto às funções de servente de obras de construção civil e pedreiro:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;7170 / Ajudantes de obras civis (servente de pedreiro&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Formação e experiência: Para o exercício dessas ocupações requer-se escolaridade que varia entre a quarta e sétima séries do ensino fundamental e curso de formação profissional básica com até duzentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após menos de um ano de experiência profissional. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;7152 / Trabalhadores de estrutura de alvenaria (Pedreiro) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Formação e experiência: O grau de escolaridade exigido para atuar como profissional dessa área é o ensino fundamental. O aprendizado, geralmente, ocorre no canteiro de obras ou ainda pode ser obtido em escolas de formação profissional da área de construção civil. Para o pleno desenvolvimento das atividades requer-se experiência entre um e dois anos. O grau de escolaridade exigido para atuar como profissional dessa área é o ensino fundamental. O aprendizado, geralmente, ocorre no canteiro de obras ou ainda pode ser obtido em escolas de formação profissional da área de construção civil. Para o pleno desenvolvimento das atividades requer-se experiência entre um e dois anos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como já constatado, a amplitude da classificação realizada envolvendo diversas atividades ocupacionais, não guarda rigoroso padrão de descrição quanto ao tópico "formação e experiência". &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os trechos sublinhados revelam, v.g., um conflito entre a descrição do ajudante de pedreiro em que se afirma ser exigido curso de formação profissional básica com até duzentas horas enquanto que o pedreiro, ocupação notoriamente mais complexa, não apresenta idêntica menção, referindo-se somente a aprendizado, no canteiro de obras ou em escolas de formação profissional da área de construção civil sem referência carga horária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Este exemplo é emblemático e corroborar a conclusão de que deve-se analisar a CBO com cautela e que não é questão simples definir as funções que exigem formação profissional metódica mesmo com suporte na CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Como visto não há uma absoluta uniformidade de linguagem, constata-se que há três formas básicas de redação do campo "formação e experiência": &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) a CBO não faz indicação de exigência de curso formação (assim como no caso do operador de telefonia). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) a CBO menciona exigência de curso formação sem referir a uma carga horária necessária (por exemplo, no caso do pedreiro). &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;c) indica-se que há exigência de curso formação com referência de carga horária necessária (v.g., no caso do servente de pedreiro).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Diante desta constatação, urge investigar parâmetros para interpretação e aplicação da CBO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É indispensável distinguir as três situações citadas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) A não indicação de exigência de curso formação:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesta hipótese, a informação de que a formação se baseia na experiência prática apenas é forte indício no sentido de excluir do cômputo da cota de aprendizes. No entanto é preciso cautela, não devendo ser automaticamente excluída, cabendo pesquisar o grau de complexidade das atividades.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A exemplo do caso da telefonista bilíngüe, deve-se verificar se uma ou mais das ocupações de fato exigem, contrariamente, formação de maior complexidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os princípios jurídicos norteadores a serem considerados são o da primazia da realidade e da razoabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A lei n. 9784/1999 fixa normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Aplicando-se toda atuação de agentes públicos fora da esfera judicial quer do Executivo ou do Ministério Público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A referida lei estabelece no parágrafo único do art. 2º:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - atuação conforme a lei e o Direito; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Certamente, a interpretação diversa tendente a incluir de modo generalizado de toda e qualquer função não se coaduna com o atendimento do interesse público porque não interessa ao Estado cometer injustiças e ilegalidades, impondo ao empregador obrigação excessivamente onerosa em descompasso com as finalidades do instituto da aprendizagem profissional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) A referência a exigência de curso formação sem referir a carga horária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Todas as observações feitas na hipótese anterior são válidas também na situação acima.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;c) Menção a exigência de curso formação com referência de carga horária necessária (no caso do servente de pedreiro).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Neste caso, propõe-se como diretriz que seja observado como número de carga horária mínima para incluir dada ocupação na base de cálculo a referência do CBO a carga horária mínima de 200 horas. Vejamos os porquês.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na legislação trabalhista brasileira, não há muitas normas relativas à formação ou qualificação profissional. Uma das raras disposições encontra-se no caput do art. 476-A da CLT de modo especifico sobre o tema ao preceitua:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A norma transcrita traz em si a consideração de que para qualificar um trabalhador adulto são necessários 2 a 5 meses no mínimo, sendo perceptível que o tempo é variante fundamental na identificação das funções cuja formação seja metódica e progressivamente desenvolvida na proporção da complexidade da formação exigida pela ocupação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Propõem-se como indicativos de que a função demanda formação profissional metódica: o período mínimo de duração do curso seja de 2 meses o que equivale a uma carga horária mínima de 220 horas. Obtém-se esta dedução:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) aplicando-se analogicamente o preceito do art. 476-A da CLT que se refere a 2 meses como período mínim necessário a uma formação ou qualificação profissional de um adulto;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) considerando que a jornada de um aprendiz deve ter compatibilidade com as atividades escolares, implicando, em geral, uma jornada equivalente a metade da jornada normal de um trabalhador adulto de 220 horas mensais, ou seja, 110 horas mensais, totalizando, em 2 meses, 220 horas; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta dedução se baseia também na prática encontrada pelas órgãos integrantes dos sistemas nacionais de aprendizagem comercial e industrial (SENAC e SENAI) cujos cursos tem tido duração que variam de 6 a 24 meses. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4º passo: Cálculo da cota legal de aprendizes a serem contratados. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Nesta fase final, deve elaborar dois quadros: um geral em que constem todos os cargos e um segundo em que sejam identificados os cargos cujas funções exijam formação profissional metódica. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por fim, totalizado o número de trabalhadores, calcula-se o percentual de 5%, tendo-se assim a cota de aprendizes legalmente exigida.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;6. CONCLUSÃO.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O objetivo do contrato de aprendizagem é assegurar uma formação profissional moderna e adequada às necessidades do mundo do trabalho, tendo amplo potencial para ser fator de desenvolvimento do país. Tem fundamento constitucional na função social da propriedade com benefícios sociais e econômicos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição vigente assegura o direito à profissionalização e estabelece também como finalidade da educação o pleno desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A identificação das funções que devem integrar a base de cálculo da cota legal de aprendizes não tem sido tarefa fácil. A CBO é parâmetro geral de identificação. Entretanto a pluralidade de sujeitos elaboradores da classificação e sua ampla extensão de codificação conduzem a indefinições naturais e inevitáveis.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por isso a CBO deve ser considerada como meramente indicativa. Devendo-se adotar um procedimento que sustente em parâmetros seguros, sendo indicativos fortes de que a ocupação demanda formação profissional metódica:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;a) certo grau de complexidade da ocupação examinada; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;b) necessidade de um programa metódico e progressivo de formação; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;c) formação profissional obrigatoriamente constituído de atividade teóricas e práticas; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;d) adequação da formação profissional ao mercado de trabalho; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;e) duração mínima do programa de formação de dois meses ou carga horária equivalente a 220 horas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Finalmente, enfatize-se que os princípios da primazia da realidade são balizadores de todo processo de análise da CBO. Ao aplicar as normas legais pertinentes, cabe notar as peculiaridades de cada caso, não se constituindo em verdades absolutas os parâmetros apresentados.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essas conclusões se afiguram inteiramente procedentes. A CBO é instrumento valioso, a ser utilizado com respeito à natureza do instituto da aprendizagem e aos limites impostos tanto constitucionalmente quanto pela própria CLT, notadamente no que diz respeito ao conceito de formação metódica profissional como aquela “formação metódica mais prolongada”, que de fato beneficia o aprendiz com chances reais de colocação no mercado de trabalho a partir da obtenção de conhecimentos de um verdadeiro ofício ou profissão. De outro modo, a aprendizagem poderá ser utilizada simplesmente para propiciar ao empregador mal intencionado a utilização de mão-de-obra barata, e sem qualquer benefício para o aprendiz, que ao final do curso de aprendizagem será portador de qualificação para funções que, na prática, nada ou pouco exigem. Voltamos aos exemplos dos cobradores, balconistas, cortadores de cada, operadores de telemarketing, office boys, que, por não demandarem formação profissional, não podem nem integrar a base de cálculo, nem sujeitar-se a cursos de aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Fomentar, ou mesmo permitir a interpretação que vem sendo dada ao tema de forma aparentemente majoritária no âmbito do MTE (no RS ao menos) ainda significaria deixar de ampliar os horizontes e chances de progressão dos jovens que viessem a ser submetidos não a uma aprendizagem séria, mas a verdadeiro simulacro que os manteria presos, especialmente aqueles menos favorecidos, a quase inexistentes possibilidades de ascensão social.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No caso da empresa representada, a informação constante do documento anexo ao auto de infração, que figura à folha 04, é a de que os empregados que compõem a base de cálculo exercem as funções seguintes: 4142-15 Conferente de carga e descarga, 4222-05 Telefonista, 7822-20 Operador de empilhadeira, 7825-10 Motorista de caminhão, 5143-20 Faxineiro, 7832-15 Carregador, 7832-25 Ajudante de motorista, 3541-30 Promotor de vendas, 4110-05 Auxiliar de escritório, e 4110-10 Assistente administrativo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Considerando-se os parâmetros já referidos nesta deliberação, em especial aqueles constantes do artigo parcialmente transcrito, é indevida a inclusão de tais funções na base de cálculo da cota de aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A função de conferente de carga e descarga reclama curso profissionalizante de até duzentas horas, o que é inferior às 220 horas mínimas exigíveis em caso de aprendizagem. A função de telefonista não reclama qualquer qualificação prévia: basta que o trabalhador tenha ensino fundamental. Está na CBO: “A formação profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho”. A função de operador de empilhadeira exige, tal como o conferente de carga e descarga, curso básico de qualificação profissional em torno de duzentas horas. O motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais), de acordo com a CBO, requer cursos básico de qualificação, não havendo ali a indicação da carga horária. Mas tal profissão exige qualificação legal específica, ou seja, carteira de habilitação que não pode ser obtida com a aprendizagem. Em relação ao faxineiro, a CBO textualmente indica que para o seu exercício requer-se ensino fundamental completo “ou prática profissional no posto de trabalho”. É mesmo difícil imaginar curso de aprendizagem para a função de faxineiro. O ajudante de motorista, de igual forma, não requer nenhum escolaridade ou curso de qualificação, segundo a CBO. A função de promotor de vendas especializado reclama cursos e treinamentos de até duzentas horas, situação idêntica à das funções de auxiliar de escritório e de assistente administrativo. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, é a “consideração” da CBO que demonstra que, a despeito de o MTE ter incluído a afirmação de que tais funções integrariam a base de cálculo no seu texto, é impossível se aceitar que tais funções estariam sujeitas à aprendizagem.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;É ilegal, portanto, a interpretação adotada pela fiscalização do trabalho, pois a representada, pelo perfil informado no próprio auto de infração acerca de seus empregados e considerada as informações da CBO sobre as funções nela existentes, não precisa contratar aprendizes na quantidade exigida pela fiscalização.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Assim, promovo o liminar encerramento do presente expediente, indeferindo a instauração de inquérito.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Ciência à empresa representada, no endereço existente nesta capital, e à SRTE/RS, com cópia.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Publique-se esta decisão tanto na Internet quanto no mural próprio desta Procuradoria.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Após, ao arquivo.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 13 de outubro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8583115058205832232?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8583115058205832232'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8583115058205832232'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/promocao-de-encerramento-rep.html' title='PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 001457.2010.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4521709690818668254</id><published>2010-10-08T08:07:00.000-07:00</published><updated>2010-10-08T08:08:21.582-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1209/2010 - INQUÉRITO CIVIL 003504.2005.04.000/5</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1209/2010, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos constantes do PI &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;nº 003504.2005.04.000/5, instaurado em face da CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;SANEAMENTO, apontando para a deficiência no controle do cumprimento pelas empresas terceirizadas das obrigações trabalhistas, situação que pode ensejar prejuízo ao Erário, tendo em vista a orientação da Súmula 331 do C. TST, além de violação dos direitos dos trabalhadores terceirizados;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;129, inciso III, da Constituição Federal)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 003504.2005.04.000/5, com a juntada desta Portaria e do PI autuado sob o mesmo número, tendo por investigada CORSAN – COMPANHIA&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO e por tema 8.52 do Temário Unificado, com a especificação&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;“DEFICIÊNCIA NO CONTROLE DAS TERCEIRIZADAS”, dados que deverão constar dos registros e da autuação;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT4 e a sua afixação em quadro de&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;avisos acessível ao público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4521709690818668254?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4521709690818668254'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4521709690818668254'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-12092010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1209/2010 - INQUÉRITO CIVIL 003504.2005.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2506409278679996170</id><published>2010-10-07T14:12:00.000-07:00</published><updated>2010-10-07T14:12:19.706-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1140/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001080.2010.04.000/5</title><content type='html'>PORTARIA Nº 1140/2010, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS E SELETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE PORTO ALEGRE desconta contribuição assistencial de trabalhadores não associados, constante da REP 001080.2010.04.000/5;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;considerando que a prática descrita na denúncia pode implicar ofensa aos direitos de livre associação e filiação, previstos nos art. 5º, inc. XX e 8º, inc. V da Constituição Federal.;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar a veracidade dos fatos noticiados e adotar as medidas cabíveis&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001080.2010.04.000/5, com a juntada desta Portaria e da REP autuada sob mesmo número, tendo por investigado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS E SELETIVOS URBANOS DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE PORTO ALEGRE e por tema o item 8.39.4 Contribuição às Entidades Sindicais do temário unficado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurador do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2506409278679996170?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2506409278679996170'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2506409278679996170'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/10/portaria-11402010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1140/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001080.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2114395200897051915</id><published>2010-09-29T10:09:00.001-07:00</published><updated>2010-09-29T10:49:39.980-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1228/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001072.2010.04.000/0</title><content type='html'>Portaria nº 1228&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando que o processo 0095000-86.2008.5.04.0203 foi, conforme documentos que compõe os autos, extinto por ter-se caracterizado, no entender do magistrado prolator da decisão, uma lide simulada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, avaliar em maior extensão a conduta da empresa ré daquele processo e suas práticas no tocante à dispensa dos trabalhadores, e, se necessário, ado­tar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTAURAR, a partir da Representação nº 001072.2010.04.000/0, INQUÉRITO CIVIL em face de Motoronibus Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 87.530.069/0001-05, situada na av. Major Sezefredo, 1.430, Canoas (RS), CEP 92.020-570.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, determina o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 3.2.2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) seja solicitado, por “e-mail”, ao SDF do Foro Trabalhista de Canoas, relação de todas as reclamatórias propostas em face da ré nos últimos 18 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Lourenço Andrade,&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Procurador Regional do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2114395200897051915?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2114395200897051915'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2114395200897051915'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-12282010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1228/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001072.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1997561909989597317</id><published>2010-09-29T08:31:00.001-07:00</published><updated>2010-09-29T08:31:37.574-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA1227/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001147.2010.04.000/5</title><content type='html'>Portaria nº 1227/2010 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando a denúncia da fl. 02, que relata a exposição dos empregados da Trans­portadora Rocha Ltda. a produtos químicos sem o fornecimento de equipamentos protetores, a inexistência de local apropriado para refeições, a exigência de jornadas além dos limites legais e a omissão em registrar os trabalhadores e anotar suas carteiras de trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, especialmente quanto ao disposto nos arts. 29, 41, 59 e 166 da CLT e itens 24.3 e seguintes da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, ado­tar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabí­veis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTAURAR, a partir da Representação nº 001147.2010.04.000/5, INQUÉRITO CIVIL em face da empresa Transportadora Rocha Ltda., situada na rua João Elustondo Filho, 420, nesta Capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, determina o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) sejam inseridos em nosso banco de dados os temas nº 1.5, 1.23, 8.11 e 8.23.3;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) sejam remetidos os ofícios a seguir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lourenço Andrade,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador Regional do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1997561909989597317?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1997561909989597317'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1997561909989597317'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria12272010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA1227/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001147.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1805331367210221227</id><published>2010-09-28T14:30:00.001-07:00</published><updated>2010-09-28T14:30:44.516-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1154/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001067.2010.04.000/0</title><content type='html'>Portaria nº 1154/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e inc. II, da Lei Com­plementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes conferidos ao Ministério Público por tais normas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando a denúncia de atraso no pagamento de salários;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados aos trabalhadores, dar con­tinuidade à apu­ração dos fatos e, se necessário, adotar as medidas administrativas e/ou judi­ciais cabíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTAURAR, a partir da Representação nº 001067.2010.04.000/0, INQUÉRITO CIVIL em face do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo e Seletivo de Passageiros de Porto Alege, situado na av. Venância Aires, 278, nesta Capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, determina o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local de costume;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 8.37&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) seja solicitada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego inspeção no Sindicato para verificar se os salários dos empregados do Sindicato vem sendo pagos integralmente e no prazo previsto em eli;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 21 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lourenço Andrade,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador Regional do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1805331367210221227?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1805331367210221227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1805331367210221227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11542010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1154/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001067.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3521467141338943686</id><published>2010-09-28T14:17:00.000-07:00</published><updated>2010-09-28T14:17:29.400-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1153/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001226.2010.04.000/4</title><content type='html'>MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;br /&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 1153, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001226.2010.04.000/4 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa ANDRÉIA JACOBUS DIAS estaria praticando diversas irregularidades trabalhistas, tais como não anotação da carteira, não pagamento de comissões, exigência de jornada extraordinária sem a respectiva contraprestação e ausência de fornecimento de alimentação&lt;br /&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa ANDRÉIA JACOBUS DIAS, situada na Rua Saracura, 24, bairro Atlântida, Xangri-lá, CEP 95588-000, CNPJ 09.416.036/0001-25, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dulce Martini Torzecki Publique-se,&lt;br /&gt;Procuradora do Trabalho Em ....&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3521467141338943686?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3521467141338943686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3521467141338943686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11532010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1153/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001226.2010.04.000/4'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8315544989865965404</id><published>2010-09-28T13:25:00.001-07:00</published><updated>2010-09-28T13:25:52.743-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1168/2010 - INQUÉRITO CIVIL 00359.2004.04.000/8</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1168, de 16 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1º) considerando denúncias promovidas, perante o Ministério Público do Trabalho, acerca do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de Silvestre Administração e Serviços Ltda., incluídas a ausência de pagamento de verbas rescisórias e de observância da NR 04 e da NR 05, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, pertinentes, respectivamente, à instalação e ao funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ao funcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2º) considerando posterior constatação, em fiscalização promovida pela, então, Delegacia Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (DRT/RS), sobre o incorreto recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte da denunciada, bem como, a ausência de formalização de contratos de emprego;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;3º) considerando a necessidade de averiguar se a empresa reitera no descumprimento de obrigações contratadas junto a seus empregados;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;4º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses dos profissionais que prestam serviços à Silvestre Administração e Serviços Ltda.;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;RESOLVE:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de Silvestre Administração e Serviços Ltda., bem como, caso necessário, propor soluções administrativas e/ou judiciais visando à correção das ilicitudes constatadas na investigação;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000359.2004.04.000/8, com a juntada desta portaria e das peças do procedimento preparatório (PP) nº 000359.2004.04.000/8;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Porto Alegre, 16 de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Procurador do Trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8315544989865965404?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8315544989865965404'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8315544989865965404'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11682010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1168/2010 - INQUÉRITO CIVIL 00359.2004.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-5882738535644483608</id><published>2010-09-28T13:09:00.001-07:00</published><updated>2010-09-28T13:09:32.803-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1177/2010 - INQUÉRITO CIVIL 00851.2010.04.000/0</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1177, de 21 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando os termos de denúncias promovidas em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico-Eletrônico da Grande Porto Alegre – STIMEPA, relativas ao desvirtuamento da lei, quando da assistência a rescisões de contratos de trabalho, face ao disposto no art. 477, § 1º, da CLT ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", incluído, pois, o direito do trabalhador de ser corretamente assistido, na rescisão contratual, pela sindicato que o representa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração da procedência e da extensão dos fatos denunciados, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe, com o fito de evitar a reiteração de ilicitudes constatadas durante a investigação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000851.2010.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças constantes da Representação (REP) nº 000851.2010.04.000/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 21 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-5882738535644483608?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5882738535644483608'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5882738535644483608'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11772010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1177/2010 - INQUÉRITO CIVIL 00851.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8285159759417087749</id><published>2010-09-28T13:02:00.000-07:00</published><updated>2010-09-28T13:02:07.198-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1186/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001952.2008.04.000/4</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1186 de 22 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando denúncias promovidas em face de JOSÉ LUÍS SILVA DOS SANTOS (JG ZELADORIA E PORTARIA), pertinentes à ausência de registro formal dos contratos de emprego e ao desrespeito ao prazo legal para pagamento de salários;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando a necessidade de averiguar a procedência das denúncias; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando incumbir ao Ministério Público do Trabalho atuar de forma a obstar a reiteração dos fatos ilícitos, caso confirmados, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores empregados pela denunciada (art. 127, caput, da Constituição da República);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem a proteção ao trabalho formal e a garantia de recebimento de salários como contraprestação pelo trabalho realizado, salários que detêm natureza alimentar e, portanto, são indispensáveis à subsistência do trabalhador e de sua família;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de JOSÉ LUÍS SILVA DOS SANTOS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001952.2008.04.000/4, com a juntada desta portaria e dos autos do Procedimento Preparatório (PP) nº 001952.2008.04.000/4;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8285159759417087749?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8285159759417087749'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8285159759417087749'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11862010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1186/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001952.2008.04.000/4'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4024483744022675</id><published>2010-09-27T14:21:00.000-07:00</published><updated>2010-09-27T14:23:52.000-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 000805.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;REP 000805.2010.04.000/0&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PRT 4ª REGIÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;REPRESENTADA: ENGESEG EMPRESA DE VIGILÂNCIA COMPUTADORIZADA LTDA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Trata o presente de expediente instaurado por determinação da colega Procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, diante do depoimento de ex-empregado da empresa Engeseg Empresa de Vigilância Computadorizada Ltda colhido no curso do Inquérito Civil 002616.2009.04.000/9, acusando a empresa referida de despedir a maioria dos seus empregados “por justa causa infundada e preparada pela própria empresa” (folha 03).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Determinei a intimação da empresa representada para apresentar informações e documentos a respeito de todos os desligamentos de empregados ocorridos a partir de 01/01/2009.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;A empresa apresentou os dados solicitados, bem como cópia de todos os termos de rescisão correspondentes (anexo I).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;E, pelo exame dos dados apresentados, vemos que a denúncia é inconsistente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Desde 01/01/2009 houve 67 desligamentos na acusada. Destes, apenas 5 o foram por justa causa: Brenda Santos dos Santos (afastamento em 18/06/2009), Luciano Pedroso da Silva (afastamento em 14/04/2009), Nilza Lampe (afastamento em 30/07/2009), Alexandre do Nascimento (afastamento em 14/05/2010) e Leandro Falcão Silva (afastamento em 08/06/2010). Embora na relação apresentada pela empresa também conste o nome de Oscar Melo Avila dentre os despedidos por justa causa, o termo de rescisão revela que o mesmo foi despedido imotivadamente.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Os dados objetivos colhidos afastam a idéia de que a empresa despede “a maioria de seus empregados por justa causa infundada e preparada pela própria empresa”, como declinado pelo ex-empregado ouvido nesta Procuradoria. Afinal, em termos percentuais o número de despedidos por justa causa é de algo próximo a 7,5% do total de desligamentos, o que descaracteriza o uso abusivo da figura da justa causa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Afastados indícios de cometimento do ato imputado à empresa, inviável a instauração de inquérito civil público.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Promovo, pois, o liminar encerramento do presente expediente, indeferindo a instauração de inquérito.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Ciência à empresa representada e à colega responsável pela representação, assegurado o direito da empresa de vista dos autos, inclusive podendo extrair cópias às suas expensas, diante do requerimento contido na petição de 17/08/2010 (folha 14).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Publique-se esta decisão tanto na Internet quanto no mural próprio desta Procuradoria.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Após, ao arquivo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Em 23 de agosto de 2010.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Procurador do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4024483744022675?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4024483744022675'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4024483744022675'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/promocao-de-indeferimento-de.html' title='PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 000805.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2807088768939695935</id><published>2010-09-24T11:44:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T11:44:11.284-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1146/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001179.2010.04.000/5</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1146/2010, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando a denúncia de que HOLDEN CONSULTORIA &amp;amp; RH LTDA não anota CTPS e não paga as verbas decorrentes, constante da Representação nº 001179.2010.04.000/5;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a prática descrita na denúncia implica desrespeito, dentre outros, ao artigo 29 da CLT&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001179.2010.04.000/5, com a juntada destaPortaria e da representação autuada sob o mesmo número, tendo por investigada a empresa HOLDEN CONSULTORIA &amp;amp; RH LTDA e por tema 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS do Temário Unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2807088768939695935?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2807088768939695935'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2807088768939695935'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11462010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1146/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001179.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6403669701179192251</id><published>2010-09-24T10:50:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T10:50:16.920-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1197/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001092.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PORTARIA CODIN n.º 1197, de 1º de Setembro de 2010.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando os termos da peça de representação n.º 1092/2010, em face de CARLOS AUGUSTO VIDOR (Rua Professor Duplan, n.º 98/206, Rio Branco, Porto Alegre, CEP 90420-030) E DROGARIA E FARMÁCIA DROGABEL LTDA. (Av. Osvaldo Aranha, n.º 1164, Bom Fim, Porto Alegre, CEP 90035-191), reportando a não devolução de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, inciso VIII da CRFB; art. 29 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa e pessoa física suso citadas, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1092/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6403669701179192251?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6403669701179192251'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6403669701179192251'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11972010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1197/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001092.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1383426003364653490</id><published>2010-09-24T10:26:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T10:26:34.431-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1095/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001109.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PORTARIA CODIN n.º 1095, de 01 de Setembro de 2010.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando os elementos já angariados nos autos da REP n.º 001109.2010.04.000/0, em face de AGÊNCIA MATRIZ (com sede na Avenida Iguaçu, 451, 6.º andar, bairro Petrópolis, Porto Alegre, CEP 90470-430), reportando a ocorrência de fraude à relação de emprego mediante constituição de pessoas jurídicas meramente formais;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV; 7.º e 170, incisos III e VIII da CRFB e arts. 2.º, 3.º, 29, 41 e 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da pessoa jurídica suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1 Fraude à Relação de Emprego; 3.1.5. Pessoa Jurídica;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1383426003364653490?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1383426003364653490'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1383426003364653490'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-10952010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1095/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001109.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4434424035789285293</id><published>2010-09-24T10:21:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T10:21:05.483-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 974/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000993.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN n.º&amp;nbsp; 974&amp;nbsp;&amp;nbsp;de julho de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando os termos da peça de representação n.º 993/2010, em face de RM FRAGATA DOS SANTOS E CIA. LTDA. ME., CNPJ n.º 03.348.782/001-42, endereço à rua Waldomiro Schapke, 146, Intercap, Porto Alegre - RS, CEP 91.530-390, revelando indícios de fraude à relação de emprego mediante terceirização ilícita;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29 e 41 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 993/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 3. CONAFRET; 3.1. Fraude à Relação de Emprego; 3.1.4. Terceirização;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4434424035789285293?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4434424035789285293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4434424035789285293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-9742010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 974/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000993.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3183901165464616723</id><published>2010-09-24T09:49:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T09:49:46.495-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1176/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001246.2010.04.000/7</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1176, DE 14 DE setembro DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001246.2010.04.000/7 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que o SUPERMERCADO ELDORADO LTDA. se utiliza irregularmente do trabalho de adolescentes &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de SUPERMERCADO ELDORADO LTDA., situado na Rua Sombrio, 639, Eldorado do Sul-RS, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Dulce Martini Torzecki &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Procuradora do Trabalho &lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3183901165464616723?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3183901165464616723'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3183901165464616723'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11762010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1176/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001246.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2221078103725279645</id><published>2010-09-24T09:30:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T09:30:29.815-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 11352010 - INQUÉRITO CIVIL 001259.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1135, DE 9 DE setembro DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;os elementos contidos nos autos da REP 001259.2010.04.000/0 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiado que empresa JOSÉ ALBERTO TRAJANO JÚNIOR E CIA. não manteria registro de todos seus empregados&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa JOSÉ ALBERTO TRAJANO JÚNIOR E CIA., situada na Rua Alexandrino de Alencar, 961, Morada do Vale I, Gravataí, CEP 94085-120, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="center" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Dulce Martini Torzecki&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Procuradora do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2221078103725279645?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2221078103725279645'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2221078103725279645'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11352010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 11352010 - INQUÉRITO CIVIL 001259.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4139525786193938151</id><published>2010-09-24T09:22:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T09:22:14.939-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 846/2010- INQUÉRITO CIVIL 000860.2010.04.000/1</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;PORTARIA Nº 846, DE 30 DE julho DE 2010.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;os elementos contidos nos autos da REP 000860.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde são noticiadas irregularidades trabalhistas pela empresa REDE BRASIL TELEMARKETING, envolvendo a contratação excessiva de estagiários, não preenchimento de cota de aprendizes e pagamento de salários diferentes para a mesma função; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa REDE BRASIL TELEMARKETING, situada à Praça XV de Novembro, 16, Bairro Centro, nesta Capital, CEP 90020-080, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Dulce Martini Torzecki &lt;br /&gt;Procuradora do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4139525786193938151?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4139525786193938151'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4139525786193938151'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-8462010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 846/2010- INQUÉRITO CIVIL 000860.2010.04.000/1'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8630920480016502740</id><published>2010-09-24T08:33:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T09:19:50.954-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1196/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000742.2010.04.000/1</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Coordenadoria de 1º Grau de Jurisdição&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1196, DE 30 DE julho DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República, pelos artigos 6º, VII, 7º, I, e 84, II, da Lei Complementar 75/93 e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85 e considerando&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;os elementos contidos nos autos da REP 000742.2010.04.000/1 desta Procuradoria Regional do Trabalho, onde é noticiada a forma irregular que o CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA vem realizando o desligamento de seus empregados;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;RESOLVE&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa CONDOMÍNIO JARDIM AMÉRICA, situada na Rua Mariante, 54, bairro Moinhos de Vento, nesta Capital, CEP 90430-180, tendo por objeto a completa apuração dos fatos mencionados, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução 69/2007 (artigo 7º, § 2º, II) do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Dulce Martini Torzecki &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Procuradora do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8630920480016502740?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8630920480016502740'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8630920480016502740'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11962010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1196/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000742.2010.04.000/1'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4911665848952070873</id><published>2010-09-24T08:16:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T08:16:18.186-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1119/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002339.2009.04.000/6</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA nº 1119, de 03 de setembro de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 002339.2009.04.000/6, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa BELLO MÁRMORES E GRANITOS, com sede na Avenida Professor Oscar Pereira, 107, Azenha, Porto Alegre/RS, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Resolve:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4911665848952070873?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4911665848952070873'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4911665848952070873'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11192010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1119/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002339.2009.04.000/6'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8566144056309574388</id><published>2010-09-24T08:08:00.000-07:00</published><updated>2010-09-24T08:08:32.913-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 922/2010 - INQUÉRITO CIVIL  002418.2009.04.000/5</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA nº922/2010, de 03 de agosto de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 dos autos do Procedimento 002418.2009.04.000/5, que indica irregularidade trabalhista nas Empresas Impertec Engenharia, Manutenção e Comércio Ltda, e HSBC Bank Brasil S/A, pelos seguintes objetos: EPI – equipamentos de proteção individual (NR-6); considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Resolve:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;Porto Alegre, 03 de agosto de 2010.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Courier New&amp;quot;, Courier, monospace;"&gt;&lt;strong&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8566144056309574388?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8566144056309574388'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8566144056309574388'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-9222010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 922/2010 - INQUÉRITO CIVIL  002418.2009.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1587507472367827076</id><published>2010-09-23T13:34:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T13:34:12.801-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1120/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000349.2010.04.000/3</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA nº 1120, de 03 de setembro de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 000349.2010.04.000/3, que apontam irregularidades trabalhistas na empresa SUB-CONDOMÍNIO SHOPING CENTER BARRA SHOPPING SUL, CNPJ 10.429.828/0001-13, com sede à Avenida Diário de Notícias, nº 300, Cristal, Porto Alegre/RS, por afronta a itens referentes a condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho, previstos na NR 24, especificamente: vestiários, armários, sanitários, refeitórios, abrigo contra intempéries e bebedouros; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1587507472367827076?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1587507472367827076'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1587507472367827076'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11202010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1120/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000349.2010.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-5126626067668171089</id><published>2010-09-23T11:53:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T12:02:00.550-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1129/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000212.2010.04.000/9</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA nº 1129, de 03 de setembro de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia e demais documentos juntados no Procedimento n. 000212.2010.04.000/9, que noticia a ocorrência de irregularidades trabalhistas na Empresa PLUSCOM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, nos seguintes atributos: a) rescisão do contrato de trabalho; b) jornada de trabalho; e c) horas extras; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, seu registro, juntada e publicação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 03 de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-5126626067668171089?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5126626067668171089'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5126626067668171089'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11292010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1129/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000212.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2446485868328423533</id><published>2010-09-23T11:32:00.001-07:00</published><updated>2010-09-23T11:33:55.270-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1027/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002325.2009.04.000/8</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;PORTARIA nº 1027/2010, de 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 002325.2009.04.000/8, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa MARMORARIA IPIRANGA, com sede na Rua Amapá, 476, Bairro VI Ponta Porã, Cachoeirinha/RS, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2446485868328423533?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2446485868328423533'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2446485868328423533'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/p.html' title='PORTARIA 1027/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002325.2009.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7215535424005330489</id><published>2010-09-23T11:19:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T11:24:22.774-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1028/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002335.2010.04.000/4</title><content type='html'>PORTARIA nº 1028/2010, de 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 002335.2009.04.000/4, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa MARMORARIA PROTÁSIO ALVES, com sede na Avenida Protásio Alves, 5611, Petrópolis, Porto Alegre/RS, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7215535424005330489?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7215535424005330489'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7215535424005330489'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-10282010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1028/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002335.2010.04.000/4'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-7379583912186594677</id><published>2010-09-23T11:11:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T11:13:25.901-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1131/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001256.2010.04.000/3</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1131, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando denúncia de não-recolhimento de FGTS por parte de TBA DO BRASIL DISRIBUIDORA LTDA - NUTRIPLUS, afrontando em tese a Lei 8.036/90;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001256.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e da REP com o mesmo número, em face de TBA DO BRASIL DISRIBUIDORA LTDA - NUTRIPLUS, tendo por tema o item 8.18. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;&lt;br /&gt;III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-7379583912186594677?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7379583912186594677'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/7379583912186594677'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11312010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1131/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001256.2010.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8962569869232120653</id><published>2010-09-23T11:05:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T11:07:08.181-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1102/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000931.2010.04.000/4</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Portaria nº 1102/2010&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento&lt;br /&gt;das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição&lt;br /&gt;Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e&lt;br /&gt;inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes&lt;br /&gt;conferidos ao Ministério Público por tais normas;&lt;br /&gt;Considerando os depoimentos retro, no sentido que de que a Companhia&lt;br /&gt;Carris Portoalegrense não emite, ao menos não como procedimento ordinário,&lt;br /&gt;comunicações de acidente do trabalho em caso de assalto e de que&lt;br /&gt;“não presta assistência adequada” aos empregados vitimados;&lt;br /&gt;Considerando o disposto no art. 22, “caput”, da Lei 8.213/91 e o art.&lt;br /&gt;336, “caput”, do Decreto 3.048/99 (com redação dada pelo Decreto nº&lt;br /&gt;4.032/2001);&lt;br /&gt;Considerando o disposto na Norma Regulamentadora 7 – “Programa de&lt;br /&gt;Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO) do Ministério do Trabalho,&lt;br /&gt;aprovada pela Portaria 3.214/1978 e cujo texto atual foi dado ela&lt;br /&gt;Portaria SSST 24/1994.&lt;br /&gt;Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados&lt;br /&gt;aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário,&lt;br /&gt;adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;INSTAURAR, a partir da Representação nº 000931.2010.04.000/4,&lt;br /&gt;INQUÉRITO CIVIL em face da empresa acima mencionada, sediada na&lt;br /&gt;rua Albion, 385, nesta Capital.&lt;br /&gt;Para tanto, determina o seguinte:&lt;br /&gt;1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local&lt;br /&gt;de costume;&lt;br /&gt;2º) seja inserido em nosso banco de dados o tema nº 1.29.3;&lt;br /&gt;3º) seja remetida a intimação a seguir;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 02 de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Lourenço Andrade,&lt;br /&gt;Procurador Regional do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8962569869232120653?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8962569869232120653'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8962569869232120653'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11022010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1102/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000931.2010.04.000/4'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-113399281060998200</id><published>2010-09-23T10:47:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T10:48:59.845-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1100/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000999.2010.04.000/9</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Portaria nº   1100/2010&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Procurador Regional do Trabalho Lourenço Andrade, no cumprimento&lt;br /&gt;das atribuições previstas nos arts. 127, “caput”, e 129, inc. III, da Constituição&lt;br /&gt;Federal e 6º, inc. VII, “d”; 7º, inc. I; 83, inc. III; e 84, “caput” e&lt;br /&gt;inc. II, da Lei Complementar 75/1993 e no uso dos correlatos poderes&lt;br /&gt;conferidos ao Ministério Público por tais normas;&lt;br /&gt;Considerando os documentos encaminhados pela Superintendência Regional&lt;br /&gt;do Trabalho, inclusive e notadamente, o ATO DE INTERDIÇÃO 30215/&lt;br /&gt;00472010 e seu anexo e o TERMO DE NOTIFICAÇÃO 30215/17910, que&lt;br /&gt;apontam o descumprimento de inúmeras normas regulamentadoras do&lt;br /&gt;Ministério do Trabalho, especialmente as NRs 1, 8, 9, 10 e 12, 13, 26,&lt;br /&gt;33;&lt;br /&gt;Considerando, ainda, o disposto nos artigos 1º, inc. III; 5º, “caput”; 6º,&lt;br /&gt;“caput”; 7º, inc. XXII; e 225 c/c 200, inc. VIII, da Constituição Federal; e&lt;br /&gt;Considerando ser indispensável, portanto, para tutela dos direitos assegurados&lt;br /&gt;aos trabalhadores, dar continuidade à apuração dos fatos e, se necessário,&lt;br /&gt;adotar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;INSTAURAR, a partir da Representação nº 000999.2010.04.000/9,&lt;br /&gt;INQUÉRITO CIVIL em face de Rexam Beverage Can South America S/A,&lt;br /&gt;inscrita no CNPJ sob o nº 29506474/0023-05, situada na Estrada do&lt;br /&gt;Cartório, 2.101, distrito de Águas Claras, em Viamão (RS).&lt;br /&gt;Para tanto, determina o seguinte:&lt;br /&gt;1º) seja publicada a presente portaria, assim como afixada cópia no local&lt;br /&gt;de costume;&lt;br /&gt;2º) seja inserido em nosso banco de dados os temas nos 1.9, 1.10, 1.12,&lt;br /&gt;1.13, 1.25, 1.28;&lt;br /&gt;3º) intime-se a inquirida.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Lourenço Andrade,&lt;br /&gt;Procurador Regional do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-113399281060998200?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/113399281060998200'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/113399281060998200'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11002010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1100/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000999.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3254876041908983044</id><published>2010-09-23T10:08:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T10:11:22.385-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1152/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000807.2010.04.000/2</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1152, de 21 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando os termos de denúncia recebida, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em face do Sindicato dos Assalariados Ativos, Aposentados e Pensionistas nas Empresas Geradoras, ou Transmissoras, ou Distribuidoras, ou Afins, de Energia Elétrica no Estado do Rio Grande do Sul, e Assistidos por Fundações de Seguridade Privada Originadas no Setor Elétrico - Senergisul, a respeito da negativa da entidade em publicar o balanço financeiro do exercício;&lt;br /&gt;2º) considerando que, caso confirmada a denúncia, estará o sindicato desrespeitando os princípios da transparência e da publicidade, base indispensável de sua atuação, negando aos representados o direito de conhecer as medidas adotadas e os resultados auferidos pela diretoria eleita para bem conduzir a entidade;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", portanto, abrangidos os interesses dos trabalhadores representados pelo sindicato denunciado;&lt;br /&gt;6º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;br /&gt;7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000807.2010.04.000/2, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 000807.2010.04.000/2;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 21 de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3254876041908983044?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3254876041908983044'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3254876041908983044'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11522010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1152/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000807.2010.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6351989422170800106</id><published>2010-09-23T09:48:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T10:03:20.529-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1111/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000520.2010.04.000/8</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1111 de 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando Representação promovida, pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, em face de Solução Cooperativa, diante do reiterado atraso no pagamento dos salários e no recolhimento do FGTS dos professores empregados, por prazo determinado, para implementação do “ProJovem RS” no Estado do Rio Grande do Sul;&lt;br /&gt;2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar a prática ilícita e adotar as medidas necessárias a obstar sua reiteração, caso confirmada, bem como averiguar os responsáveis por tal prática, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem o recebimento correto e em dia dos salários ajustados com o empregador, bem como o depósito das parcelas do FGTS, como contraprestação pelos serviços realizados;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, e os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Solução Cooperativa;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000520.2010.04.000/8, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000520.2010.04.000/8;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6351989422170800106?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6351989422170800106'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6351989422170800106'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11112010-inquerito-civil_23.html' title='PORTARIA 1111/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000520.2010.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-8489313458831184254</id><published>2010-09-23T09:33:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T09:47:50.036-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1056/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000809.2010.04.000/5</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA CODIN Nº 1056, de 26 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando denúncia promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento no Estado do Rio Grande do Sul – Sindirodosul, em face da empresa Transweg, no que tange ao descumprimento de obrigações trabalhistas relacionadas à limitação quantitativa da jornada de trabalho, ao desrespeito ao intervalo mínimo legal entre as jornadas trabalhadas, ao pagamento não registrado de dias de trabalho nos finais de semana (pagamento “por fora”), à ausência de formalização dos contratos de trabalho e ao desconto salarial indevido por conta de avarias decorrentes da prestação de serviço dos motoristas da denunciada;&lt;br /&gt;2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores que presta serviços à Transweg;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de averiguar a procedência das denúncias e, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas constatadas na investigação;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000809.2010.04.000/5, com a juntada desta portaria e das peças ao Representação (REP) n° 000809.2010.04.000/5;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-8489313458831184254?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8489313458831184254'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/8489313458831184254'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-10562010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1056/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000809.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3601917854731297484</id><published>2010-09-23T08:18:00.000-07:00</published><updated>2010-09-23T08:21:58.519-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1182/2010 - INQUÉRITO CIVIL  000287.2007.04.000/7</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1182 de 22 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando denúncias promovidas em face da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre – APAE de Porto Alegre, no que tange ao desrespeito a normas coletivas da categoria dos motociclistas, ao pagamento de benefícios diferenciados para empregados que executam as mesmas funções, à exigência de trabalho excessivo para a carga horária contratada, ao não pagamento de horas extras, à não fruição de intervalo intrajornada, à ausência de correção no registro do horário trabalhado, ao não fornecimento de vale-refeição;&lt;br /&gt;2º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), portanto, incluídos os interesses da coletividade de trabalhadores que presta serviços à APAE de Porto Alegre;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;4º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de averiguar a procedência das denúncias e, conforme o caso, propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis prejudicados pelas ilicitudes trabalhistas constatadas na investigação;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000287.2007.04.000/7, com a juntada desta portaria e das Peças de Informação (PI) n° 000287.2007.04.000/7;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 22 de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3601917854731297484?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3601917854731297484'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3601917854731297484'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11822010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1182/2010 - INQUÉRITO CIVIL  000287.2007.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1828043410701746052</id><published>2010-09-16T08:33:00.000-07:00</published><updated>2010-09-16T08:34:21.582-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>TERMO DE ARQUIVAMENTO  - Inquérito Civil nº 002572.2009.04.000/8</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TERMO DE ARQUIVAMENTO&lt;br /&gt;Inquérito Civil nº 002572.2009.04.000/8&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tendo em vista que as informações colhidas indicam que, atualmente, a empresa SPRINGER CARRIER LTDA. cumpre as disposições legais referentes ao cumprimento do artigo 429 da CLT, promovo o arquivamento do presente procedimento e determino que os autos sejam remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho para homologação, em conformidade com a Resolução nº 69/2007 do CSMPT, e que cópia deste termo seja afixado no local de costume da PRT-4ª Região.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 1º de setembro de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;IVO EUGÊNIO MARQUES&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;MG&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1828043410701746052?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1828043410701746052'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1828043410701746052'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/termo-de-arquivamento-inquerito-civil-n.html' title='TERMO DE ARQUIVAMENTO  - Inquérito Civil nº 002572.2009.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1366704235240865842</id><published>2010-09-16T08:19:00.000-07:00</published><updated>2010-09-16T08:23:08.103-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PP 002163.2009.04.000/8</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO&lt;br /&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PP 002163.2009.04.000/8&lt;br /&gt;DENUNCIADA: NM DISTRIBUIDORA DE ARMARINHOS LTDA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Trata o presente de expediente aberto de ofício pelo Ministério Público do Trabalho após intervenção em ação trabalhista na qual a representada figura como ré, ação esta em que a autora reclama o reconhecimento de vínculo de emprego dizendo que foi desfigurado o estágio mantido.&lt;br /&gt;A intimação dirigida ao endereço da empresa para que prestasse informações foi devolvida pelos correios com a informação "mudou-se" (folha 24, verso), fato confirmado pela fiscalização do trabalho (folhas 31/32).&lt;br /&gt;Tanto no CNPJ (folhas 26/27) quanto em consulta feita na rede WEB (folha 28) consta como endereço da empresa aquele já conhecido nos autos, o mesmo, aliás, que figura nos registros atuais da Junta Comercial (folhas 37/38).&lt;br /&gt;Diante dessas informações, é de se supor que a empresa possivelmente encerrou suas atividades.&lt;br /&gt;Assim, tenho por prejudicada a continuidade do presente expediente, salientando ainda que os fatos que deram origem ao mesmo se referem à contratação finda em 31/03/2009, não sendo portanto atuais. Tal fato, somado à aparente desativação da empresa, torna desnecessária a atuação do Ministério Público do Trabalho, pois não se apresenta indício da ocorrência atual de lesão a direitos ou interesses cuja defesa compita a este ramo do Ministério Público da União.&lt;br /&gt;Determino, pois, o encerramento e arquivamento do presente.&lt;br /&gt;Publique-se o inteiro teor desta deliberação no local de costume desta Procuradoria. Não há interessados a serem intimados.&lt;br /&gt;Após, ao arquivo.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 28 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1366704235240865842?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1366704235240865842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1366704235240865842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/promocao-de-arquivamento-pp.html' title='PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PP 002163.2009.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1923600816352176063</id><published>2010-09-15T13:59:00.000-07:00</published><updated>2010-09-15T14:03:27.831-07:00</updated><title type='text'>Portaria 1141, IC 1167.2010</title><content type='html'>&lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;b&gt;                                        PORTARIA Nº 1141, DE 15 DE  setembro DE 2010.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos que constam na Representação nº 001167.2010.04.000/8, com indícios de atuação da INTERSAUDE – COOPERATIVA TRABALHADORES PROFISSIONAIS AUTONOMOS NA AREA DA SAUDE (CNPJ 06.074.647/0001-44), no sentido de fraudar a relação de emprego mantida entre os trabalhadores associados à entidade e os tomadores dos serviços prestados pela cooperativa, mediante contrato de terceirização ilícita de serviços, ou valendo-se de outros expedientes com tal finalidade;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;Considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;, e 129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;i&gt; &lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;que a prática descrita na denúncia fere os artigos 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, além do artigo 7º da Constituição Federal;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt; &lt;p style="text-indent: 1cm; margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;b&gt;RESOLVE&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span&gt;I - Instaurar &lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;b&gt;INQUÉRITO&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt; &lt;/span&gt;&lt;span&gt;&lt;b&gt;CIVIL&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span&gt; tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;II - Determinar a formação dos autos do respectivo INQUÉRITO CIVIL com a juntada da presente Portaria e demais elementos constantes na Representação;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="JUSTIFY"&gt; &lt;span style="color: rgb(1, 1, 1);"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-top: 0.49cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="CENTER"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="CENTER"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;b&gt;Carlos Carneiro Esteves Neto&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="CENTER"&gt;&lt;span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Procurador do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1923600816352176063?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1923600816352176063'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1923600816352176063'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-1141-ic-11672010.html' title='Portaria 1141, IC 1167.2010'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6760596054639628871</id><published>2010-09-03T12:23:00.001-07:00</published><updated>2010-09-03T12:23:54.021-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1111/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000520.2010.04.000/8</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1111 de 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando Representação promovida, pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, em face de Solução Cooperativa, diante do reiterado atraso no pagamento dos salários e no recolhimento do FGTS dos professores empregados, por prazo determinado, para implementação do “ProJovem RS” no Estado do Rio Grande do Sul;&lt;br /&gt;2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar a prática ilícita e adotar as medidas necessárias a obstar sua reiteração, caso confirmada, bem como averiguar os responsáveis por tal prática, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem o recebimento correto e em dia dos salários ajustados com o empregador, bem como o depósito das parcelas do FGTS, como contraprestação pelos serviços realizados;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, e os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Solução Cooperativa;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000520.2010.04.000/8, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000520.2010.04.000/8;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6760596054639628871?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6760596054639628871'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6760596054639628871'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11112010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1111/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000520.2010.04.000/8'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6620400172572693109</id><published>2010-09-03T12:11:00.000-07:00</published><updated>2010-09-03T12:13:17.361-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1090/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000840.2010.04.000/7</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1090 de 27 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando representação promovida em face da empresa Forte Sistemas de Segurança Ltda., no que tange ao atraso no pagamento dos salários;&lt;br /&gt;2º) considerando que incumbe ao Ministério Público do Trabalho investigar a prática ilícita e adotar as medidas necessárias a obstar sua reiteração, caso confirmada, bem como averiguar os responsáveis por tal prática, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", direitos estes que abrangem o recebimento correto e em dia dos salários ajustados com o empregador, como contraprestação pelos serviços realizados;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa Forte Sistema de Segurança Ltda.;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000840.2010.04.000/7, com a juntada desta portaria e dos autos da Representação (REP) nº 000840.2010.04.000/7;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 27 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6620400172572693109?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6620400172572693109'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6620400172572693109'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-codin-n-1090-de-27-de-agosto.html' title='PORTARIA 1090/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000840.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2759143202822587102</id><published>2010-09-03T12:05:00.000-07:00</published><updated>2010-09-03T12:07:07.221-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1091/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000628.2010.04.000/7</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1091, de 23 de AGOSTO de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, em face do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, acerca da prática de desvio de função e de irregularidades na implementação do novo plano de cargos e salários da entidade;&lt;br /&gt;2º) considerando a necessidade de apurar a procedência e a extensão das ilicitudes denunciadas, com vista a garantir o respeito aos princípios da Administração Pública (em especial, o da legalidade do ato administrativo) e a prevenir ações trabalhistas e a consequente oneração indevida do erário; também, para permitir que o HCPA desempenhe, adequada e eficientemente, as funções para as quais destinado;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas ilicitudes constatadas, bem como a busca de soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à correção das práticas ilícitas;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL (IC) nº 000628.2010.04.000/7, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 000628.2010.04.000/7;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 23 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2759143202822587102?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2759143202822587102'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2759143202822587102'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-10912010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1091/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000628.2010.04.000/7'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1178535012286924134</id><published>2010-09-03T11:53:00.000-07:00</published><updated>2010-09-03T11:55:01.483-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1092/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000748.2010.04.000/0</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1092, de 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando a constatação, em procedimento investigatório anterior, acerca da contratação, por parte do Hospital Municipal São Camilo, autarquia do Município de Esteio, de serviços de natureza permanente, essencial e vinculados às atividades finalísticas da instituição (“serviços técnicos em gesso, em traumatologia e ortopedia”), destinados, pois, a servidores admitidos via concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição da República;&lt;br /&gt;2º) considerando, de outra parte, que a terceirização de serviços de natureza permanente, essencial e vinculados às atividades finalísticas da instituição pode caracterizar mera intermediação de mão de obra, prática vedada pelo Direito do Trabalho pátrio;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), abrangidos, portanto, os interesses dos profissionais que desejam ingressar, pela via do concurso público, nos quadros do Hospital Municipal São Camilo;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de propor soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000748.2010.04.000/0, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 000748.2010.04.000/0;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-1178535012286924134?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1178535012286924134'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/1178535012286924134'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-10922010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1092/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000748.2010.04.000/0'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-3573038786320768621</id><published>2010-09-03T11:31:00.000-07:00</published><updated>2010-09-03T11:32:40.283-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1103/2010 - INQUÉRITO CIVIL  000798.2010.04.000/6</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1103, de 31 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando denúncias promovidas em face de Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - Trensurb, a respeito de indícios de irregularidades em concurso público convocado pela estatal, para o ano de 2010, no tocante à aplicação de testes psicotécnicos;&lt;br /&gt;2º) considerando a necessidade de apurar a procedência e a extensão dos fatos denunciados, com vista a garantir o respeito à ordem jurídica, ao regime democrático e aos interesses sociais e individuais indisponíveis (em especial, no caso, dos candidatos que se submetem aos certames convocados pela Trensurb, despendem energia e recursos financeiros para a aprovação e, quando aprovados, têm frustrados seus objetivos por práticas irregulares da estatal);&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art.6º, VII, “d”, c/c o caput do art.84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;5º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000798.2010.04.000/6, com a juntada desta portaria e da Representação (REP) nº 000798.2010.04.000/6;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-3573038786320768621?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3573038786320768621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/3573038786320768621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11032010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1103/2010 - INQUÉRITO CIVIL  000798.2010.04.000/6'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-501459683057886559</id><published>2010-09-02T10:12:00.000-07:00</published><updated>2010-09-02T11:06:10.797-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1106/2010 - ADITAMENTO - INQUÉRITO CIVIL 000081.2002.04.000/4</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1106, de 31 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando a instauração de inquérito civil para apuração do meio ambiente do trabalho no Aterro Sanitáro do Município de Alvorada, em especial quanto às medidas adotadas para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores cooperados que atuam no local (Inquérito Civil nº 000081.2002.04.000/4, instaurado pela Portaria nº13/2010, de 15.01.2010);&lt;br /&gt;2º) considerando o acolhimento, pelo Ministério Público do Trabalho, de denúncias promovidas em face do Município de Alvorada, relativas a meio ambiente do trabalho inadequado para os servidores públicos municipais;&lt;br /&gt;3º) considerando a necessidade de atualizar o objeto investigado, com a inclusão dos fatos acolhidos;&lt;br /&gt;4º) considerando os termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, pertinente ao aditamento da portaria inicial;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", incluído, pois, o direito dos servidores públicos de trabalharem em ambientes não prejudiciais à sua saúde e integridade física;&lt;br /&gt;6º) considerando os termos da Súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui competência à Justiça do Trabalho para “julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.”&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I – aditar a portaria inicial do Inquérito Civil (IC) nº 000081.2002.04.000/4, para acrescer, ao objeto investigado, a análise da adequação do meio ambiente do trabalho dos servidores públicos municipais de Alvorada às disposições constitucionais e legais cabíveis, de forma a garantir a saúde e a integridade física dos referidos trabalhadores;&lt;br /&gt;II - determinar a a juntada desta portaria aos autos do Inquérito Civil (IC) nº 000081.2002.04.000/4,;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-501459683057886559?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/501459683057886559'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/501459683057886559'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-11062010-aditamento-inquerito.html' title='PORTARIA 1106/2010 - ADITAMENTO - INQUÉRITO CIVIL 000081.2002.04.000/4'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-5388764853534371327</id><published>2010-09-01T08:57:00.000-07:00</published><updated>2010-09-01T09:00:39.659-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>TERMO DE ARQUIVAMENTO - IC 002447.2009.04.000/9</title><content type='html'>&lt;strong&gt;IC 002447.2009.04.000/9&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;REPRESENTADAS: ZAZ ETIQUETAS LTDA. E ART. SET DO BRASIL&lt;br /&gt;PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I – RELATÓRIO:&lt;br /&gt;Em tela expediente instaurado em face da notícia de possível sucessão atípica (fraudulenta) de empregadores.&lt;br /&gt;Na apreciação prévia (fls. 10-11), foi determinada instauração de procedimento preparatório, posteriormente convertido em inquérito civil (fl. 75).&lt;br /&gt;Em resposta à requisitada fiscalização promovida nas empresas investigadas, a SFISC/SRTE encaminhou relatório de fls. 90-100.&lt;br /&gt;Analisa-se.&lt;br /&gt;II – FUNDAMENTAÇÃO:&lt;br /&gt;O relatório da fiscalização promovida pela SRTE é conclusivo no sentido de que não houve sucessão fraudulenta entre as empresas investigadas, porquanto todos os empregados da Zaz Etiquetas Ltda., em tese, sucessora, estão com seus contratos de trabalho devidamente registrados e, ademais, todos os ex-empregados da Art Set do Brasil Ltda. já haviam sido demitidos quando contratados pela primeira.&lt;br /&gt;Os elementos dos autos autorizam concluir, portanto, pela inexistência da irregularidade denunciada, revelando-se desnecessário, por ora, o prosseguimento da ação ministerial, com conseqüente arquivamento do feito, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 69/2007 e no Precedente n.º 12&lt;a class="sdfootnoteanc" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=3671183982169163995#sdfootnote1sym" name="sdfootnote1anc"&gt;1&lt;/a&gt;, ambos do Colendo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;Entretanto, haja vista que a fiscalização constatou a existência de outras violações à legislação trabalhista, é necessária a instauração de novos procedimentos investigatórios pelo Ministério Público do Trabalho. São elas: manutenção de documentos sujeitos à inspeção fora do local de trabalho (art. 630, §4.º, CLT); atraso no pagamento de salários (art. 459, §1.º, CLT); e, empregados trabalhando antes da realização dos exames médicos admissionais (art. 157, I, da CLT, c/c item 7.4.3.1 da NR-7).&lt;br /&gt;Quanto ao assunto diferenças salariais entre empregados com funções idênticas, igualmente objeto de autuação pela SRTE na referida ação fiscal, destaca-se que, mesmo sanadas as irregularidades durante a inspeção, houve notificação recomendatória, com o intuito de prevenir eventual reincidência.&lt;br /&gt;III – CONCLUSÃO:&lt;br /&gt;Pelo exposto, com base no art. 10 da Resolução n.º 69/2007 e no Precedente n.º 12, ambos do Colendo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, promovo o arquivamento do presente expediente investigatório, cabendo à Secretaria diligenciar o aviamento das seguintes providências:&lt;br /&gt;oficie-se à denunciante e às duas investigadas, por via postal ou correio eletrônico, com aviso ou confirmação de recebimento, dos termos da presente promoção, devendo a empresa Zaz Etiquetas Ltda. ser ainda notificada dos termos da recomendação em anexo.&lt;br /&gt;junte-se aos autos uma via da notificação recomendatória e do aviso ou confirmação de recebimento das notificações tratadas no item antecedente.&lt;br /&gt;proceda-se a nova pesquisa de procedimentos administrativos e/ou processos judiciais sob acompanhamento já existentes em face da empresa Zaz Etiquetas Ltda. Havendo conexão ou pertinência temática, na forma do art. 3.º da Resolução 86/2009 do CSMPT, com os temas 1.7.1, 8.17.1 e 8.37., encaminhe-se um jogo de cópias de fls. 89-100 ao(s) Procurador(es) responsável(is) pela(s) banca(s) vinculada(s);&lt;br /&gt;Na hipótese de inexistência de procedimentos ou processos em trâmite em face da referida, versando sobre os temas identificados, exare-se certidão e encaminhe-se cópias de fls. 89 -100 à Exma. Coordenadora da Coordenadoria em 1.º Grau de Jurisdição, com promoção de distribuição de acordo com os temas referidos no item antecedente, observados os critérios regimentais em vigor.&lt;br /&gt;remeta-se estes autos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação das representadas e do representante.&lt;br /&gt;anote-se e registre-se, como de estilo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 9 de agosto de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-5388764853534371327?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5388764853534371327'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5388764853534371327'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/termo-de-arquivamento-ic.html' title='TERMO DE ARQUIVAMENTO - IC 002447.2009.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2685374883384189680</id><published>2010-09-01T08:54:00.001-07:00</published><updated>2010-09-01T08:55:27.489-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1094/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000629.2010.04.000/3</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1094, de 19 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando os termos de denúncias recebidas, no Ministério Público do Trabalho, em face do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, a respeito de representação sindical contrária aos interesses da categoria profissional quando da despedida de elevado número de professores, no início do ano de 2010, pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA;&lt;br /&gt;2º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), incluídos, pois, os interesses dos profissionais representados pelo Sinpro/RS;&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública, para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";&lt;br /&gt;6º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;br /&gt;7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, inclusive no tocante ao grau de participação e de responsabilidade da Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, bem como propor soluções administrativas e;ou adotar as medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000629.2010.04.000/3, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) identificada sob o nº 000629.2010.04.000/3;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2685374883384189680?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2685374883384189680'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2685374883384189680'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/09/portaria-10942010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1094/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000629.2010.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-5225812302768614828</id><published>2010-08-31T14:25:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T14:26:15.424-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1020/2010 - INQUÉRITO CIVIL  000671.2010.04.000/9</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN Nº 1020, de 24 de agosto de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;1º) considerando os termos de denúncia protocolada, junto ao Ministério Público do Trabalho, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul - Sinttel/RS, a respeito do mal atendimento prestado a trabalhadores que demandam a entidade sindical, inexistindo transparência e publicidade quanto às negociações coletivas promovidas com vista a atender aos interesses da categoria profissional representada;&lt;br /&gt;2º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;&lt;br /&gt;3º) considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;4º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;5º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos", incluídos, pois, os interesses dos trabalhadores representados pelo Sinttel/RS;&lt;br /&gt;6º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;br /&gt;7º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis por irregularidades constatadas no procedimento investigatório, bem como a busca de soluções administrativas e/ou de elementos para a adoção das medidas judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000671.2010.04.000/9, com a juntada desta portaria e das peças da Representação (REP) nº 000671.2010.04.000/9;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 24 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-5225812302768614828?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5225812302768614828'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/5225812302768614828'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10202010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1020/2010 - INQUÉRITO CIVIL  000671.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6036735418299528268</id><published>2010-08-31T14:16:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T14:18:52.305-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1021/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002557.2009.04.000/2</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA nº 1021, de 24 de agosto de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos juntados no Procedimento n. 002557.2009.04.000/2, que noticia a ocorrência de irregularidades trabalhistas na Empresa LYNX VIGILÂNCIA LTDA- ME, quais sejam: a) desconto de valores referentes aos cursos de reciclagem dos vigilantes; b) não realização de curso e ausência de pagamento do adicional previsto na Lei 11.901/2009 aos vigilantes bombeiros; c) ausência de pagamento de adicional de insalubridade; f) deixar de fornecer EPI (colete à prova de balas) aos vigilantes; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada desta Portaria;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 24 de agosto de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6036735418299528268?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6036735418299528268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6036735418299528268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10212010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1021/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002557.2009.04.000/2'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-6421616954427998832</id><published>2010-08-31T14:08:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T14:09:59.675-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1026/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002321.2009.04.000/6</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA nº 1026/2010, de 25 de agosto de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 002321.2009.04.000/6, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa ELADIO PEDRAS, localizada na Avenida Plínio Brasil Milano, 1993, Bairro Higienópolis, Porto Alegre/RS, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-6421616954427998832?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6421616954427998832'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/6421616954427998832'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10262010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1026/2010 - INQUÉRITO CIVIL 002321.2009.04.000/6'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2084081892099281222</id><published>2010-08-31T13:09:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T13:49:43.863-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1057/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000249.2010.04.000/5</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 1057, de 30 de julho de 2010 .&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1º) Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e estabelece que, entre outras, constitui função institucional do parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III);&lt;br /&gt;2º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;3°) considerando a possibilidade, em tese, de lesão a interesses transindividuais a partir dos fatos aqui noticiados;&lt;br /&gt;4°) considerando, finalmente, que se faz necessário um aprofundamento da investigação a fim de que possa o representante do Ministério Público formar convicção acerca da questão em debate;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do Hospital Municipal Getúlio Vargas;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL com a juntada dessa Portaria e dos autos do Procedimento Preparatório que tramita sob nº 000249.2010.04.000/5;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta Portaria nos moldes previstos no art. 4º, VI, da Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cristiano Bocorny Corrêa&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2084081892099281222?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2084081892099281222'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2084081892099281222'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10572010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1057/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000249.2010.04.000/5'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2128768162773304842</id><published>2010-08-31T10:26:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T10:27:16.188-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1048/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001088.2010.04.000/9</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA CODIN n.º 1048, de 17 de Agosto de 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando os termos da peça de representação n.º 1088/2010, em face de RS FIT COMÉRCIO LTDA., já qualificada, reportando irregularidades no registro do contrato de emprego, bem como a não devolução de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 1.º, inciso IV e 170, incisos III e VIII da CRFB; arts. 2.º, 3.º, 29 e 41 c/c 442 da CLT, subsumindo-se, pois, à hipótese do art. 9.º da CLT;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa suso citada, tendo por objeto a apuração dos fatos e responsabilidades em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Determinar a formação de autos de INQUÉRITO CIVIL, com a juntada das peças constituintes da Representação n.º 1088/2010, desta Portaria e da comprovação de sua publicação, tendo por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do CSMPT, 8. Outros temas; 8.11 CTPS e registro de empregados;&lt;br /&gt;III- Determinar a numeração e publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Itaboray Bocchi da Silva&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2128768162773304842?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2128768162773304842'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2128768162773304842'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10482010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1048/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001088.2010.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4027617773203231913</id><published>2010-08-31T07:55:00.000-07:00</published><updated>2010-08-31T09:08:21.609-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='AVISO ARQUIVAMENTOS'/><title type='text'>EXTRATO ARQUIVAMENTO - Inquérito Civil nº 00718.2009.04.000/9</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EXTRATO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO E REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO&lt;br /&gt;Inquérito Civil nº 718/2009&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tendo em vista a regularização da situação relativa ao ressarcimento dos empregados, PROMOVO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO e determino que os autos sejam remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR), para exame e deliberação quanto ao arquivamento, por força do contido nos §§ 1º e 3º do artigo 9º da Lei 7.347/85 e no art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT.&lt;br /&gt;Publique-se o presente extrato.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ivo Eugênio Marques&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4027617773203231913?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4027617773203231913'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4027617773203231913'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/extrato-arquivamento-inquerito-civil-n.html' title='EXTRATO ARQUIVAMENTO - Inquérito Civil nº 00718.2009.04.000/9'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2007831842866904095</id><published>2010-08-27T14:00:00.000-07:00</published><updated>2010-08-27T14:02:12.807-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1000/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001048.2010.04.000/3</title><content type='html'>&lt;p align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 1000 , DE 23 DE AGOSTO DE 2010.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando peças encaminhadas pela&lt;br /&gt;Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no sentido de que empregados do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL S/A foram despedidos e posteriormente reintegrados, ao passo que a outros não foi garantido o reingresso, constantes da representação nº 001048.2010.04.000/3;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);&lt;br /&gt;considerando que a prática, em tese, implica desrespeito aos princípios constantes do art. 37, caput da Constituição Federal, especialmente o da impessoalidade&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 001048.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e da representação autuada sob mesmo número, tendo por investigado BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL S/A e por tema 8.15 EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO do temário unificado, dados que deverão constar da autuação e dos registros;&lt;br /&gt;III - Determinar a publicação desta Portaria na página eletrônica da PRT e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2007831842866904095?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2007831842866904095'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2007831842866904095'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10002010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1000/2010 - INQUÉRITO CIVIL 001048.2010.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2014285682012896070</id><published>2010-08-26T14:30:00.000-07:00</published><updated>2010-08-26T14:31:30.543-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 1025/2010 - INQUÉRITO CIVIL  002319.2009.04.000/3</title><content type='html'>PORTARIA nº 1025/2010, de 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 02 e demais documentos do Procedimento n. 002319.2009.04.000/3, que indicam irregularidades trabalhistas na Empresa Iguaçu Mármores e Granitos, localizada na Avenida Fernando Ferrari, 75, Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, pelos seguintes objetos: afronta ao Anexo 1 da NR 11; considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;&lt;br /&gt;Resolve:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento em Inquérito Civil, com a juntada, registro e publicação desta Portaria;&lt;br /&gt;II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e o seu registro, juntada e publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LUIZ ALESSANDRO MACHADO&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2014285682012896070?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2014285682012896070'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2014285682012896070'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10252010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 1025/2010 - INQUÉRITO CIVIL  002319.2009.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-2257484826592742351</id><published>2010-08-26T12:51:00.000-07:00</published><updated>2010-08-26T12:55:11.798-07:00</updated><title type='text'>Portaria 1062/2010 de 26/08/2010</title><content type='html'>PORTARIA CODIN Nº 1062, de 26 de agosto  de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO  TRABALHO ao final assinado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º) considerando que o art. 8º, III, da Constituição da República, dispõe, no capítulo pertinente aos direitos sociais (com tratamento de direitos fundamentais), incumbir ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º) considerando  que o art. 7º, caput e inc. XXVI, da Constituição da República, garante o direito do trabalhador em ter reconhecido convenções e acordos coletivos de trabalho, em busca da melhoria de sua condição social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º) considerando a recusa injustificada do Sindicato das Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul – SIA/RS em entabular negociações coletivas com o Sindicato  dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul – Sinditest/RS, que representa categoria profissional diferenciada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º) considerando que tal recusa configura prática anti-sindical por parte da entidade patronal, com prejuízo para os trabalhadores representados pelo Sinditest/RS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º)  considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III), incluídos, pois, os interesses dos profissionais técnicos de segurança do trabalho no Estado do Rio Grande do Sul;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, em seu art. 6º, VII, “d”, c/c o caput do art. 84, expressamente atribui o dever de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos ao Ministério Público da União, ao qual pertence o Ministério Público do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7º) considerando que a Lei Complementar nº 75/93, no art. 83, III, atribui competência ao Ministério Público do Trabalho para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, "para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8º) considerando que o art. 114, caput e inc. III, da Constituição da República, atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9º) considerando, por fim, os termos da Resolução nº 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em especial o disposto nos arts. 1º e 4º, bem como os termos da Resolução nº 69, de 12.12.2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), mormente o também disposto nos arts. 1º e 4º;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto averiguar a extensão dos atos anti-sindicais promovidos pelo SIA/RS e a busca de soluções administrativas e/ou judiciais necessárias à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetados pela atuação do sindicato patronal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 002477.2009.04.000/8, com a juntada desta portaria e das peças do Procedimento Preparatório (PP) nº 002477.2009.04.000/8;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - determinar a publicidade desta portaria junto à página reservada, na Internet, à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto  de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilson Luiz Laydner de Azevedo,&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-2257484826592742351?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2257484826592742351'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/2257484826592742351'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-10622010-de-26082010.html' title='Portaria 1062/2010 de 26/08/2010'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-4475176162155672578</id><published>2010-08-24T12:39:00.000-07:00</published><updated>2010-08-24T12:40:05.449-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 975/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000443.2010.04.000/3</title><content type='html'>PORTARIA Nº 975, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando auto de infração lavrado pela SRTE em face do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE RS, tendo por objeto irregularidades na contratação de trabalhadores temporários, em desrespeito às previsões da Lei 6.019/74;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL  tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão, bem como a  busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 000443.2010.04.000/3, com a juntada desta Portaria e do procedimento preparatório autuado sob mesmo número, tendo por investigado SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE RS e por tema o item 4.5 TRABALHO TEMPORÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA do temário unificado, dados que deverão constar dos registros e da autuação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Determinar a publicação desta Portaria na internet e a sua afixação em quadro de avisos acessível ao público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rogério Uzun Fleischmann&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3671183982169163995-4475176162155672578?l=prt4.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4475176162155672578'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3671183982169163995/posts/default/4475176162155672578'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://prt4.blogspot.com/2010/08/portaria-9752010-inquerito-civil.html' title='PORTARIA 975/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000443.2010.04.000/3'/><author><name>PRT 4ª Região - Sede</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04396635945815667396</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3671183982169163995.post-1430222155547548075</id><published>2010-08-23T08:48:00.000-07:00</published><updated>2010-08-23T08:52:51.597-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PORTARIAS INQUÉRITOS CIVIS'/><title type='text'>PORTARIA 928/2010 - INQUÉRITO CIVIL 000808.2010.04.000/9</title><content type='html'>PORTARIA CODIN n.º 928 de 29 de julho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inc. VII, e 84, inc. II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  considerando os termos da peça de representação n.º 808/2010, em face de SPM NW VIAGEM, CNPJ n.º 02.820.091/001-37, endereço à rua São Nicolau, n.º 656, bairro Navegantes, Porto Alegre – RS, CEP 91030-230, indicando a ocorrência de irregularidades no registro do contrato de emprego, na jornada de trabalho, nos repousos remunerados e nos intervalos interjornadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial aos arts. 1.º, inc. IV, 7.º, incs. XIII, XV e 170,  inc. VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, sem prejuízo de diversas disposições da legislação trabalhista consolidada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabi
